9.912 resultados encontrados para RPI - data: 21/11/2024
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22 – quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Diário do Executivo PORTARIA Nº P/059/2021 DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA Nº P-040/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021. O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de 26 de julho de 2019, Considerando a necessidade estritamente técnica de se ampliar o prazo dos trabalhos da Comissão Espe
Sustenta-se, em síntese, divergência jurisprudencial quanto à aplicação da Lei nº 10.685/2003, porquanto deve ser declarada a suspensão da pretensão punitiva estatal em razão do parcelamento do débito tributário. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Em contrarrazões, o MPF sustenta o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos recursais genéricos. Em relação à suspensão da pretensão punitiva estatal, obse
10. Por força da detração, fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. 11. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o acusado não preenche o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. 12. Apelação parcialmente provida. A decisão que rejeitou embargos declaratórios, por sua vez, recebeu a seguinte ementa: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CO
3. Inviável manter a pena-base no mesmo patamar fixado pela instância de origem, após o decote de duas circunstâncias judiciais consideradas impróprias pelo Tribunal de origem. Necessidade de redimensionamento da pena-base de forma proporcional, o que, no caso, acarretou o implemento do lapso prescricional. 4. Agravo regimental parcialmente provido, para redimensionar a pena-base e reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 295732/MG, 5ª Turma,
24 diário oficial Nº 34.968 Quinta-feira, 12 DE MAIO DE 2022 A tabela 4 apresenta das atividades que foram planejadas para serem realizadas no mês de fevereiro, seus respectivos responsáveis, e o status da execução da atividade para as realocações do mês de fevereiro. Tabela 4: Procedimentos planejados e executados para fevereiro 2022. Procedimentos planejados para Fevereiro /2022 Rotinas e Processos Responsável Avaliação do FIP KINE V Kelly, Utan, Henrique e Nayara Avaliação
2. No caso, o Magistrado singular fez mera alusão à alínea "c" do art. 334, § 1º, do CP, embora tenha narrado as condutas que caracterizam efetivamente a prática da conduta descrita no pleito acusatório, a saber, o delito inscrito no art. 334, § 1º, "d", do mesmo Códex. 3. Não prospera a alegação de ausência de comprovação da materialidade delitiva, pois consta dos autos exame pericial indireto, atestando a procedência estrangeira das mercadorias apreendidas. 4. De outro giro, "
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33388 Segunda-feira, 05 DE JUNHO DE 2017 da Lei 5.810 de 24/01/1994. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. ROBERTO PAULO AMORAS Auditor Geral do Estado Protocolo: 186900 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ALTERAÇÃO DE FÉRIAS TERMO ADITIVO A CONTRATO . . Portaria AGE Nº 030/2017-GAB, de 29 de maio de 2017. O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que trata o Capítulo IV Das F
Sustenta-se, em síntese, divergência jurisprudencial quanto à aplicação da Lei nº 10.685/2003, porquanto deve ser declarada a suspensão da pretensão punitiva estatal em razão do parcelamento do débito tributário. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Em contrarrazões, o MPF sustenta o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos recursais genéricos. Em relação à suspensão da pretensão punitiva estatal, obse
manifestamente incabível em sede de recurso especial, porquanto a discussão de preceitos constitucionais cabe ao Supremo Tribunal Federal. Quanto à alegação violação dos arts. 396, V, do CPP e 35, da Lei n. 11.343/06, verifica-se que a turma julgadora, à luz dos elementos probatórios carreados aos autos e, de modo fundamento, concluiu no sentido de estar demonstrada a materialidade e autoria. Confira-se, sobre o tema, o seguinte excerto do decisum: "Do crime de associação para o tráf
diário oficial Nº 34.966 19 Quarta-feira, 11 dE Maio dE 2022 2. MoNitoraMeNto da PoLÍtica de iNVestiMeNto 2022. 3.1 – Enquadramento da carteira em relação à estratégia da Política de investimento 2022 considerando as alterações trazidas pela resolução 4.963/2021, que passou a vigorar a partir de 03/01/2022. considerando que em Janeiro, a minuta da Política de investimentos de 2022 estava em processo de adaptação às mudanças trazidas pela Nova resolução 4.963/2021; consi