287 resultados encontrados para TRF 6 - data: 24/11/2024
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3. Contagem do prazo prescricional em consonância com o entendimento exarado pelo c. STF no julgamento do RE 566.621. 4. No que tange às verbas discutidas nestes autos, verifica-se que o entendimento exarado monocraticamente está no sentido da jurisprudência dominante no e. STJ e nesta c. Corte Regional, o mesmo ocorrendo em relação ao instituto da compensação. 5. Não caracterizada a suposta violação à regra prevista pelo artigo 97 da Constituição Federal, tampouco ao disposto pela
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 25 de outubro de 2016. 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003776-73.2016.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS APE
Porto Alegre, 04 de novembro de 2015. 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014990-66.2013.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT APELANTE : ROSANE CRAVO DE VARGAS ADVOGADO : Miriam Matias de Souza APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESP
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : Juiz Convocado FERNÃO POMPÊO SANDRECAR COML/ E IMPORT/ S/A SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 361/371 00026258820104036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELA
Juiz Federal Convocado 00061 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003711-11.2011.4.03.6110/SP 2011.61.10.003711-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : Juiz Convocado FERNÃO POMPÊO PANDA DE ITU VEICULOS LTDA SP016311 MILTON SAAD e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : DECISÃO DE FOLHAS 327/339 : 00037111120114036110 1 Vr SOROCABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL E
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL RECONHECIMENTO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IMPLANTAÇÃO. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da ativi
DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doenç
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO AGRO BERTOLO LTDA - em recuperação judicial SP120415 ELIAS MUBARAK JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FLORIDA PAULISTA SP DECISÃO DE FOLHAS 14.01.00034-4 1 Vr FLORIDA PAULISTA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 D
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E/OU § 1º-A, DO CPC. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. VIOLAÇÃO À RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CF). INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUXÍLIO-EDUCAÇÃO REALMENTE SE DESTINOU A INDENIZAR DESPESAS DESSA NATUREZA. QUESTÃO NOVA.AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. Hipótese em que a decisão imp
TAPES/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIODOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária