287 resultados encontrados para TRF 6 - data: 21/11/2024
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Primeira Seção, REsp 923.012/MG, Min. Luiz Fux, j. 06/06/2010, DJe 24/06/2010. 8. Apelação improvida. (TRF3. AC 00072842419964036000. Sexta Turma. Relator: Desembargadora Federal Consuelo Yoshida. EDJF3 de 04/10/2013)DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESAQUE É ABSORVIDA POR OUTRAS DUAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE. PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIO
Primeira Seção, REsp 923.012/MG, Min. Luiz Fux, j. 06/06/2010, DJe 24/06/2010. 8. Apelação improvida. (TRF3. AC 00072842419964036000. Sexta Turma. Relator: Desembargadora Federal Consuelo Yoshida. EDJF3 de 04/10/2013)DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESAQUE É ABSORVIDA POR OUTRAS DUAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE. PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIO
PEGAGÁS COMÉRCIO DE GAZ E PEÇAS LTDA. - EPP opõe embargos à execução fiscal nº 00041991820154036112, proposta pela UNIÃO FEDERAL.Alega, em síntese, não ter sido notificada do lançamento tributário do débito objeto da CDA que embasa a execução fiscal embargada, a ilegalidade da Taxa Selic como fator de atualização monetária, a abusividade nos juros, que foram cobrados antes da citação e a ilegalidade na cobrança do encargo legal de 20% na esfera administrativa. Deu valor à
PEGAGÁS COMÉRCIO DE GAZ E PEÇAS LTDA. - EPP opõe embargos à execução fiscal nº 00041991820154036112, proposta pela UNIÃO FEDERAL.Alega, em síntese, não ter sido notificada do lançamento tributário do débito objeto da CDA que embasa a execução fiscal embargada, a ilegalidade da Taxa Selic como fator de atualização monetária, a abusividade nos juros, que foram cobrados antes da citação e a ilegalidade na cobrança do encargo legal de 20% na esfera administrativa. Deu valor à
os passos que adotei após tomar conhecimento do teor da decisão proferida na SLAT.O ESTADO DE SÃO PAULO peticionou, no dia 24 de maio de 2016, em petição subscrita pelo Procurador de Estado Fernando Franco, apenas um dos Procuradores que subscreveram a petição de suspensão de tutela antecipada, afirmando à fl. 421/423 que: a) dado o fato de as decisões de suspensão de segurança proferidas pelo STF e TRF terem sido publicadas no DJE, "não haveria razão para não lhes conferir os atr
sendo cabível nenhum questionamento nesta instância do que tiver sido decidido pelos órgãos ad quem, tal é o mandamento de observância da hierarquia construída pelo ordenamento jurídico pátrio.4. Em segundo lugar, esclareço à PGE-SP que não sou vinculado ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e, por isso, as decisões que profiro não são passíveis de revisão pela eg. Corte de Justiça Estadual. 5. O mais importante: registro que não tinha conhecimento do teo