10.001 resultados encontrados para a. agravo regimental. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 65 Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Código de Processo Civil, c/c art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e art. 10 § 1º da Lei nº 12.016/2009. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO VOTO JUSTIÇA DO 1. CONHECIMENTO Considero atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno. Ausente, todavia, a indispensável
Art. 247 - Das decisões do Plenário, das Seções, das Turmas ou de seus Presidentes e dos Relatores, são admissíveis os seguintes recursos: I - para o Plenário: a) agravo regimental de decisão do Presidente do Tribunal e dos Relatores de processos de competência do Plenário, nos casos previstos em lei ou no Regimento; b) embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; c) embargos infringentes nas ações rescisórias de seus próprios julgados. II - para as Seções: a) agravo reg
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 CNJ. 2. O citado entendimento restou cons
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada. Decisão: “Por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) Apelação Cível/Reexame Necessário nº023913904.2011.8.04.0001 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Parte Ativa: Estado do Amazonas Procurador:
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital esgrimidos. 3.Não é demasiado ressaltar que referida obrigação traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pela Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado, o que, em nenhum momento, foi observado na espécie. 4.Recurso conhecido e não provido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provim
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 CNJ. 2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM. 3. Agravo regimental não provido. Decisão: “Por unanimidade de votos, negar provimento ao rec
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTI
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Exma . Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membro: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub PereiraMembro : Exma . Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Agravo Regimental nº0000965-05.2014.8.04.0000 Origem: 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal Parte Ativa: Município de Manaus Advogado: Ivson Coêlho (550A/AM) Parte Passiva: Nilda Tavares Batalha Presidente: Exmo . Sr. Des. Wellington José de Araújo Relatora: Exma . Sra. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo Membro: Exmo . Sr. Des. Domingos Jorge Chalub PereiraM
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital que o primeiro recurso não tenha sido recebido. 2.Tal fundamento não foi devidamente enfrentado pelo Recorrente, vez que apenas se limitou em revolver toda a argumentação já rechaçada por este Colegiado quando do julgamento dos recursos anteriormente esgrimidos. 3.Não é demasiado ressaltar que referida obrigação traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na