700 resultados encontrados para a. c. l. v. - data: 25/08/2025
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Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 agravada, que restou substituída pelos termos do acordo firmado com o Ministério Público e homologado em Juízo. Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do novo CPC, restando o objeto recursal prejudicado, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, pela perda superveniente do interesse recursal. Por fim, considerando que o Distrito Federal aduziu ter juntado o recurso Extraordinário de ID.
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 de sentença impugnada, pois o comando da decisão agravada foi substituído pelos termos do acordo firmado entre as partes. Desse modo, não subsiste mais a ordem de desocupação impugnada no recurso, impondo a extinção do presente instrumento por perda superveniente de objeto, ficando aos agravantes resguardado o direito de interpor novo recurso caso seja prolatada nova decisão ordenando nova desoc
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 da proteção jurídica vindicada pelos recorrentes contra a ordem de desocupação dos espaços públicos que ocupam, eis que firmado acordo entre as partes para cumprimento posterior da sentença prolatada nos autos de origem, tornando sem efeito a decisão originalmente agravada. Assim, supervenientemente, o agravante perdeu o interesse de agir nesta sede recursal, para discutir a legitimidade da orde
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 por erro material, postulando que seja trasladado para o processo eletrônico correto, tenho como desnecessária a análise de admissibilidade da insurgência pelo excelentíssimo Desembargador Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça. Nesse contexto, diante do entendimento pacificado neste egrégio Tribunal de Justiça, refletido no acórdão nº. 581562, proferido por esta colenda Turma Julgadora
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 depois de findo o prazo. Ademais, a título meramente argumentativo, afere-se que os recorrentes estavam representados por seu advogado na audiência de conciliação realizada nos autos de origem, que firmou o acordo concordando com a desocupação dos imóveis públicos no prazo fixado no ajuste, o que, em tese representa ato incompatível com o direito de recorrer contra decisão que determinou a deso
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 de sentença impugnada, pois o comando da decisão agravada foi substituído pelos termos do acordo firmado entre as partes. Desse modo, não subsiste mais a ordem de desocupação impugnada no recurso, impondo a extinção do presente instrumento por perda superveniente de objeto, ficando aos agravantes resguardado o direito de interpor novo recurso caso seja prolatada nova decisão ordenando nova desoc
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Brasília, 17 de julho de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMER
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A: MARIA EUNICE RODRIGUES PRADO MIRANDA - ME. A: CANTINA DO CIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. A: CARMEM LUCIA
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 recursal em processo diverso como erro escusável, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Distrito Federal, e determino o desentranhamento do Recurso Extraordinário de ID. 4283891 e a juntada no mesmo no processo eletrônico indicado pelo recorrente ? nº. 0712058-32.2017.8.07.0000 ?, certificando-se a data em que foi interposto no processo em epígrafe. Cumpra-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para eventual re
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 666 Processo Civil. IV) Indefiro a antecipação de tutela recursal, porquanto não vislumbro, em primeira análise, desacerto evidente na decisão interlocutória agravada. Como bem salientado pelo juízo originário e reconhecido pelo próprio recorrente, seu referido desemprego foi motivado por ato voluntário, ou seja, exoneração