700 resultados encontrados para a. c. l. v. - data: 12/08/2025
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Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Brasília, 17 de julho de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMER
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 agravada, que restou substituída pelos termos do acordo firmado com o Ministério Público e homologado em Juízo. Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do novo CPC, restando o objeto recursal prejudicado, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, pela perda superveniente do interesse recursal. Por fim, considerando que o Distrito Federal aduziu ter juntado o recurso Extraordinário de ID.
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 de Instrumento nº. 0712058-32.2017.8.07.0000, requerendo ?seu desentranhamento e juntada aos referidos autos para regular tramitação? (ID. 4686924). É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos e em consulta ao sistema informatizado deste egrégio Tribunal de Justiça, constato a superveniente perda do objeto do recurso, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional, porquanto não
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 agravada, que restou substituída pelos termos do acordo firmado com o Ministério Público e homologado em Juízo. Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do novo CPC, restando o objeto recursal prejudicado, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, pela perda superveniente do interesse recursal. Por fim, considerando que o Distrito Federal aduziu ter juntado o recurso Extraordinário de ID.
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 pelos agravantes, e que, repita-se, que já não ostenta qualquer efeito jurídico. Dessa feita, em caso de inconformismo com os termos do acordo firmado pelos próprios recorrentes, devem impugnar o resultado consensual dado à controvérsia pela via recursal adequada, legitimando o não conhecimento do recurso, de ofício por esta Relatoria, ante a perda superveniente do seu objeto, já que não subsis
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 CARLOS DANILO DA SILVA - ME. A: CICERO HENRIQUE SILVA GOMES - ME. A: C. L. V. DE MATOS LANCHONETE - ME. A: CELSO ANTONIO ARAUJO JUNIOR - ME. A: CARLOS HENRIQUE GONCALVES LANCHONETE EIRELI. A: DJACI MARTINS BEZERRA - ME. A: DANILO DA SILVA MALHEIROS - ME. A: D & R LANCHONETE LTDA - ME. A: ANTENOR JOSE DO NASCIMENTO. A: DIEGO FERNANDO CORREIA MONTEIRO DOS SANTOS - ME. A: DENY DA SILVA VILHARDO LANCHONETE L
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A: MARIA EUNICE RODRIGUES PRADO MIRANDA - ME. A: CANTINA DO CIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. A: CARMEM LU
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 oportunamente nos autos de origem, a fim de opor embargos de declaração contra o julgado. Assim, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito postulado antecipadamente, não há como se deferir liminarmente a medida pleiteada. Diante do exposto, não estando presentes, ao menos nesta análise preliminar, os requisitos exigidos pelo elo art. 300, caput, do novo Código de Process
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 que não se verifica a probabilidade do direito vindicado, no sentido de não serem atingidos pela ordem emanada da sentença exequenda. Por fim, cumpre destacar se os recorrentes possuem dúvida ou entendem obscuro o dispositivo da sentença, mesmo diante da obviedade de seu alcance pelo acolhimento integral da pretensão inicial e pela confirmação da abrangência do julgado em sede de apelação,
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 relação da Administração com os particulares deve se dar por meio de permissão e não autorização. Portanto, resta evidente que o uso de bem público, no caso, as cantinas localizadas no interior das instituições públicas de ensino do Distrito Federal, deve ser obrigatoriamente precedido de licitação." Sendo o objeto da ação a interrupção do uso de espaços públicos em estabeleciment