700 resultados encontrados para a. c. l. v. - data: 23/07/2025
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Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 EIRELI - ME, GILMAR E NEIDE LANCHONETE LTDA - ME, GLEIDISON SOARES LEITE - ME, HADAILTON MOREIRA DOS SANTOS - ME, IRMAOS MESQUITA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ISRAEL SALVADOR MACHADO, IVANI DA COSTA BARBOSA ABRANTES - ME, BLENA CAROLINA DA SILVA, J M PARENTE ALBUQUERQUE - ME, JOAO OTAVIO DE SOUSA GOMES - ME, JAIDETE SILVA CAETANO - ME, J & F LANCHONETE LTDA - ME, SINARA ALVES PIAU, LANCHO
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 DA ABADIA FERREIRA ALBERNAZ - ME, ELSON ROMAR DE CASTRO RAMOS -ME, ERICA DA SILVA CAVALCANTI BATISTA - ME, FABIANO DA SILVA MALHEIROS - ME, FLAVIA MARQUES DOS SANTOS LANCHONETE LTDA - ME, FERNANDO BATISTA GUSMAO - ME, FERNANDO LIMA PIMENTEL - ME, FRANCISCA PINHEIRO CHAVIER DA SILVA - ME, F R DA S BEZERRA LANCHONETE - ME, GILSON BOM PALADAR EIRELI - ME, GILMAR E NEIDE LANCHONETE LTDA - ME, GLEIDISON SOARE
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 relação aos Agravantes, vem a Vossa Excelência requerer a suspensão do presente feito até o término da data da suspensão do cumprimento de sentença, qual seja: 31/12/218.? O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão do feito (ID. 4782684). Por fim, o Distrito Federal aduziu que o recurso extraordinário foi juntado ao presente feito em razão de erro material,
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 extraordinário pelo Distrito Federal, veio aos autos petição do agravado noticiando a perda de objeto do vertente recurso, pois no dia 05/06/2018 foi realizada audiência de conciliação no Juízo de origem, compondo as partes acordo ?fixando-se o prazo máximo de até 31 de dezembro de 2018 para desocupação voluntária dos cantineiros particulares das 179 escolas públicas do DF que ainda não for
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 CANTINEIROS DAS ESCOLAS DO DF ? ACEDF contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que deferiu o ingresso dos agravantes no cumprimento de sentença originário, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL para a desocupação das cantinas em escolas públicas ocupadas por terceiros sem prévia licitação, e indeferiu a impugnação ao cumprimento de se
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 SILVA CAETANO - ME, J & F LANCHONETE LTDA - ME, SINARA ALVES PIAU, LANCHONETE FAMILIAR LTDA - ME, LANCHES EXPRESSO LTDA - ME, L & D LANCHONETE LTDA - ME, LAERTE FONSECA DE CASTRO - ME, LOURDES OLIVEIRA DA SILVA DOS SANTOS - ME, LANCHONETE CARRILHO LTDA - ME, LANCHONETE ESCOLA NORMAL DO GAMA LTDA - ME, LOPES & LOPES LANCHONETE LTDA - ME, LIDIANE & THAYGUER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, DENISE ANDRADE L
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 relação aos Agravantes, vem a Vossa Excelência requerer a suspensão do presente feito até o término da data da suspensão do cumprimento de sentença, qual seja: 31/12/218.? O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão do feito (ID. 4782684). Por fim, o Distrito Federal aduziu que o recurso extraordinário foi juntado ao presente feito em razão de erro material,
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 são institutos ligados à delegação de serviços públicos. Trata-se de meios de descentralização dos serviços públicos pela Administração Pública. A diferença central entre os três é o regime jurídico aplicado, sendo que o mais precário é a autorização, destinada a serviços muito simples, de alcance limitado e temporário, ou a trabalhos de urgência, é a exceção e não a regra
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 limitar o alcance do julgado com lastro em meras terminologias doutrinárias acerca das formas de concessão de uso de área pública. Confira-se, in verbis: ?Assim, claro está o dever de o ente distrital suspender as permissões consideradas ilegais e, por conseguinte, retomar os bens públicos cedidos a particulares, abstendo-se, inclusive, de conceder novas permissões, sem que haja o devido ampa
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 elencadas pelos permissionários/segundos apelantes, na peça recursal de fls. 681/696, observa-se que também não há qualquer fundamento jurídico a ampará-las. Os ora apelantes partem de premissa equivocada ao alegarem que seriam "autorizatários" por não prestarem serviços à Administração, mas a particulares, motivo pelo qual não incidiria a regra contida no art. 37, inc. XXI, da Constitu