123 resultados encontrados para a. r.. condeno - data: 15/08/2025
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3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 8525 De outra quadra, apesar de o contrato de trabalho entre as partes reclamada, que poderá deduzir os tributos devidos pelo reclamante, ter perdurado de 01.04.2016 a 14.02.2017, a Portaria Ministerial nos termos da Súmula n. 368 do TST e Orientação Jurisprudencial 61/2016 do MTE (ID eeef2d7), que autoriza especificamente a n. 363 da SBDI-I do TST. redução interva
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 1238 deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o DISPOSITIVO recolhimento da cota patronal, observando como salário de Ante o exposto, rejeitoa preliminar arguida e no mérito julgo contribuição as parcelas salariais discriminadas nesta decisão, e, PROCEDENTES EM PARTEos pedidos da ação trabalhista ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 1823 26, parágrafo único, Lei 8.036/90), ressalvada a hipótese de opção pelo saque-aniversário no que tange aos depósitos mensais de PODER JUDICIÁRIO FGTS. JUSTIÇA DO Condeno o primeiro reclamado, ainda, a anotar o contrato de trabalho da parte autora na sua CTPS, conforme determinado na fundamentação. INTIMAÇÃO Condeno a parte reclamada, por fim, ao recolhimento
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6691 condenação à vigência da Lei 13.467/2017, o que efetivamente foi recurso interposto por ausência de interesse recursal e de deferido pela origem. impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Ao pleitear a reforma da condenação ao pagamento de horas extras Necessário, ainda, avaliar o procedimento da reclamada. O pela inobservância do inter
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 1226 8.036/90, mediante pagamento direto, em razão do reconhecimento demonstrativo integra a presente decisão para todos os fins. da rescisão indireta do contrato de trabalho; Cumpra-se após o trânsito em julgado. c) Indenização por danos morais no valor correspondente a Intimem-se as partes. R$2.000,00. Intime-se a União, somente no caso de as contribuições
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 1232 condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária , ao decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, pagamento das seguintes parcelas: sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e a)Saldo dosalário dos meses de janeiro,fevereiro, março, abril, multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.º maio e ju
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 526 parcelas: sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e a)Saldo dosalário dos meses de janeiro,fevereiro, março, abril, multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.º maio e junho de 2020,aviso prévio indenizado, férias vencidas de 02/2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente 2018/2019 e proporcionais com 1
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 19238 Ocorre que a reclamada trouxe aos autos os registros de ponto que não é admitido pelo ordenamento jurídico (artigo 412 do e os demonstrativos de pagamento indicando pagamento de Código Civil). horas extras com adicional de 100%, sendo ônus do reclamante apontar, por amostragem e cotejando a prova documental, DANOS MORAIS eventual diferença em seu favor, ônu
2154/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1578 percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou situação Não há necessidade de expedição de ofícios, ficando ressalvado econômica que não permita ao autor demandar sem prejuízo do o direito de as partes efetuarem eventuais denúncias que sustento próprio ou de sua família. pretenderem junto a órgãos e entidades de fiscalização. Honorários a
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 10472 sucumbiu apenas na amplitude ou na mensuração de sua ao trabalhado, nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT e da pretensão, não há falar-se em sucumbência, na forma do parágrafo Súmula 381 do TST, observando-se o IPCA-E na fase pré- único do art. 86 do CPC, aplicável supletivamente, na forma do art. processual e SELIC desde a citação (art. 8