2.640 resultados encontrados para a. vara da comarca - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
consignado que vier a ficar inadimplente e (ii) como devedora principal e solidária, perante a Caixa por valores a ela devidos em razão de contratações confirmadas pelo empregador. Entretanto, seja pela não-liquidação do empréstimo de crédito não consignado pelo empregado, seja pela ausência de repasse da prestação do empréstimo à Caixa por parte da ré, é flagrante a ocorrência do descumprimento contratual e responsabilização da ré ao pagamento do que é devido à Caixa (pp.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021 Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoa. ADVOGADO: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, Oab/pb 20.189.. Vistos etc. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos autos a Vara da comarca de Taperoá/PB, a quem compete processar e julgar o feito. Publique-se e Intime-se. PRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017 Vistos etc. Destarte, determino a intimação da recorrente, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos comprobatórios do seu estado de penúria, dentre os quais a exibição da declaração do imposto de renda dos três últimos anos, isso sob pena de indeferimento do pedi
serve a comprovar a tese autoral, uma vez que não há liame entre a propriedade e sua pessoa, já que seu nome não consta em nenhuma de suas transcrições. O Certificado de Dispensa de Incorporação tampouco é prova material, pois essencialmente preenchido datilograficamente, enquanto os campos "Profissão" e "Residência", quase ilegíveis, estão manuscritos; situação que destoa do conjunto do documento e impede o conhecimento de quando e por quem foram preenchidos.A declaração de fls
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 8 APELAÇÃO N° 0001437-79.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Wilson Ferreira da Silva Filho. ADVOGADO: Américo Gomes D Almeida (oab/pb 8.424).. APELADO: Banco Bv Financeira S/a - Crédito. ADVOGADO: Celso David Antunes (oab/ ba 1.141-a) E Luis Carlos Laurenço (oab/ba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2021 5 Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a retificação da designação da Sra. Girlene Mineiro da Costa como interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Riacho de Santo Antônio, Co
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Comarca da Capital. Apelante(s): Claro S/A. Advogado(s): Pedro Henrique Abath Escorel Borges (OAB/PB 19.667) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). Apelado(s): Evaldo Maciel da Silva. Advogado(s): Cibele Maciel Pedrosa (OAB/PB 18.871). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2018 4 Juazerinho. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes, Oab/pb Nº 1.663. Vistos etc. Nesse contexto, tratando-se de crime que não guarda relação com o exercício do mandato de Prefeito e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, remetam-se os autos à 3ª Vara Criminal desta Capital, Juízo preve
valor terapêutico (inciso IV), produto de procedência ignorada (inciso V) e produto adquirido de estabelecimento sem licença (inciso VI).É absolutamente fácil imaginar casos concretos de menor relevância penal a partir das elementares mencionadas. De fato, não seria admissível apenar com pena mínima de 10 (dez) anos a venda de garrafada que se pretenda elixir miraculoso para lumbago, espinhela caída, câncer, impotência e AIDS.Todavia, este Juízo reputa plenamente cabível aplicar um