225 resultados encontrados para abreu pereira vianna - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0001111-46.2008.403.6102 (2008.61.02.001111-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008623-95.1999.403.6102 (1999.61.02.008623-1)) GUSTAVO EDUARDO RUSSO X MARIANA HELENA RUSSO(SP219135 - CAMILA RIBERTO RAMOS) X INSS/FAZENDA X TRIAXIAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X EDGARD PEREIRA JUNIOR X MARIA BERNADETE DE ABREU PEREIRA VIANNA(SP095144 - ROGERIO ANTONIO PEREIRA E SP180821 - RICARDO ALVES PEREIRA) Diante da apelação interposta às fls.198 e, tendo em vista o advento do Código de Pro
0001111-46.2008.403.6102 (2008.61.02.001111-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008623-95.1999.403.6102 (1999.61.02.008623-1)) GUSTAVO EDUARDO RUSSO X MARIANA HELENA RUSSO(SP219135 - CAMILA RIBERTO RAMOS) X INSS/FAZENDA X TRIAXIAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X EDGARD PEREIRA JUNIOR X MARIA BERNADETE DE ABREU PEREIRA VIANNA(SP095144 - ROGERIO ANTONIO PEREIRA E SP180821 - RICARDO ALVES PEREIRA) Diante da apelação interposta às fls.198 e, tendo em vista o advento do Código de Pro
cumprimento do ônus atribuído à(s) parte(s), realizando-se novas intimações para tanto, em periodicidade anual, consoante previsão do art. 6º, da Resolução 142/2017, salvo nos casos da exceção prevista no parágrafo único deste artigo. Intime(m)-se/publique-se para cumprimento. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008141-25.2014.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009727-44.2007.403.6102 (2007.61.02.009727-6) ) - ANA LUCIA DA PALMA GUIMARAES(SP293108 - LARISSA SOARES SAKR) X
0004171-85.2012.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009224-18.2010.403.6102) ENE ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Diante da apelação interposta às fls. 141/185 e, tendo em vista o advento do Código de Processo Civil/2015, em seu artigo 1.010 e parágrafos, intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo d
ações cíveis. Ou seja, feito o depósito, não é mais permitida a correção pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, haja vista a ausência de qualquer mora. Em outro ponto, mostra-se equivocada a incidência da multa do art. 475-J do CPC/73, pois segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores tal multa depende da intimação da parte, o que somente ocorreu pelo despacho de fl. 178, e que gerou pagamento através do parcelamento permitido pelo art. 745-A d
0013262-63.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003935-65.2014.403.6102) GILSON JOSE TONELLI(SP106805 - ALMIR GONCALVES DA CUNHA E SP133232 VLADIMIR LAGE E SP266954 - LUCAS MIRANDA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Intime-se a embargante, nos termos do art. 437, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a juntada de documentos pela embargada (fls. 91/102). Após, tornem os autos conclusos para sen
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Outrossim, tendo em vista a notícia da propositura de Agravo de Instrumento no E. TRF da 3ª Região pelo(a) embargante e, não havendo conhecimento por, este Juízo, sobre os efeitos do referido agravo, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 236. Publique-se, cumpra-se. 0005986-44.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006950-08.2015.403.6102) MAX JAMES BATTIGAGLIA(SP203202 - GIANCARLO DOS SANT
Com a apresentação da impugnação, com preliminares ou novos documentos, dê-se vista à embargante pelo prazo de 15 (quinze) dias. Traslade-se cópia desta decisão para a execução fiscal 0010915-91.2015.403.6102. Remetam-se os autos ao SEDI para alteração do valor da causa no importe de R$90.062,31. Cumpra-se com prioridade. Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000649-06.2019.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007057-57.2012.403.6102 () ) - RIBERPRESS COMERCIO GRAFI
0013262-63.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003935-65.2014.403.6102) GILSON JOSE TONELLI(SP106805 - ALMIR GONCALVES DA CUNHA E SP133232 VLADIMIR LAGE E SP266954 - LUCAS MIRANDA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Intime-se a embargante, nos termos do art. 437, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a juntada de documentos pela embargada (fls. 91/102). Após, tornem os autos conclusos para sen
1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.272.827/PE, de relatoria do Ministro Mauro Campbel Marques, pacificou o entendimento no sentido de ser aplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 739-A do antigo CPC (artigo 919, 1º do atual CPC), sendo perfeitamente possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos quatro requisitos: a) o requerimento do embargante; b) apresentação de garantia; c) verific