10.001 resultados encontrados para abuso de poder - data: 10/08/2025
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PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitandose a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidida. III. Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes au
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHADOR URBANO E RURAL ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitandose a reproduzir argumento visando a rediscussão da
No. ORIG. : 00155910920104036183 3V Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DO ART. 557, § 1º, CPC. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. I - No agravo do art. 557, § 1º, do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, li
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias TACIDIO FERREIRA DIAS (= ou > de 60 anos) SP204950 KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP061353 LUIZ ANTONIO LOURENA MELO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 65-65-v 00078681620094036104 6 Vr SANTOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
Relator. - Segundo entendimento firmado nesta Corte, a decisão do Relator não deve ser alterada quando fundamentada e nela não se vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. - A decisão agravada abordou todas as questões suscitadas e orientou-se pelo entendimento jurisprudencial dominante. Pretende o agravante, em sede de agravo, rediscutir argumentos já enfrentados pela decisão recorrida. - Agravo desprovido. Decisão
1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA MARIA DAS DORES MENDES MARTINS SP128366 JOSE BRUN JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP183089 FERNANDO FREZZA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 10.00.00148-1 2 Vr PIRAJU/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALI
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI JOSE SABINO SP060106 PAULO ROBERTO MAGRINELLI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP182096 ALAN OLIVEIRA PONTES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 124/125 08.00.00020-1 2 Vr CANDIDO MOTA/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. PENSÃO POR MORTE. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência,
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias CUSTODIO BOUCOS (= ou > de 65 anos) SP204950 KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP061353 LUIZ ANTONIO LOURENA MELO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 38/40 00103052520124036104 6 Vr SANTOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO D
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo. O Desembargador Federal Nelson Bernardes e o Juiz Federal Convoc