377 resultados encontrados para acompanhamento dos projetos - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7406/2022 - Quinta-feira, 7 de Julho de 2022 arrecadado a uma única entidade (item 9.1). Na oportunidade a Comissão Julgadora deliberou que a partir do recebimento do Alvará a instituição terá o prazo máximo de 06 (seis) meses para a aplicação da verba e prestação de contas perante o Juízo da VEPMA, é imperioso estipular prazo, com vistas ao efetivo acompanhamento dos projetos e a não tumultuação de projetos seguintes do ano posterior. Em
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 21 resolvidos devem ser encaminhados na reunião e acompanhados nas próximas reuniões até que sejam encerrados; Acompanhamento dos riscos: assim como os problemas e ocorrências, todos os riscos devem ser acompanhados até que suas chances de ocorrência sejam eliminadas. Uma dica para uma boa reunião de acompanhamento é pensar ?visualmente?. A maioria das pessoas é v
do Foro, assim como suas alterações. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os indicadores de desempenho das metas da área judiciária no PEJF4 20152020, de forma consolidada, estarão disponíveis mensalmente para acompanhamento na intranet, em Gestão Estratégica - Metas CNJ - Metas 2015. Parágrafo único. Para que os magistrados e servidores da Justiça Federal de 1º Grau monitorem o cumprimento das metas em suas unidades, deverá ser disponibilizado pela área de TI, no Relatório Unificado de
SUBORDINAÇÃO: DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA TITULAR DA UNIDADE: SUPERVISOR(A) ATRIBUIÇÕES: 1. Prestar apoio à Direção do Foro da SJSC, à Direção da Secretaria Administrativa, à Assessoria da Direção do Foro e ao Comitê de Gestão Institucional em todos os quesitos relacionados à Gestão Estratégica da Instituição; 2. Implementar metodologia de Gestão Estratégica, organizando e preparando as Reuniões de Análise da Estratégia e facilitando as reu
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO 1001516-49.2015.5.02.0384 RECLAMADO ADVOGADO RECLAMANTE: DAYANE LEAL ROCHA RECLAMADO: HANADA TEMAKERIA CONCLUSÃO 1714 SAMUEL PEREIRA DE LIMA JUNIOR(OAB: 225109/SP) BANCO BRADESCO SA ALINE SANTOS CASTRASSANI(OAB: 355014/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE ABDALLA DUARTE SERRANO - BANCO BRADESCO SA Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 2744 reclamada, foi efetivada em fraude à lei, ao arrepio dos preceitos trabalhistas, fazendo incidir com todo o vigor o disposto no artigo 9º da CLT, a nulificar a rescisão contratual efetivada em 10/02/2014, impondo-se a declaração da unicidade contratual com a respectiva Afirma a reclamada que como o reclamante foi confesso quanto ao retificação da CTPS obreira. la
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.132 RESOLVE: REMOVER a servidora ROBERTA BENTES FLORES BAYMA, matrícula funcional n°.5900792/1, ocupante do cargo de Psicólogo, para a Coordenadoria do Programa Raízes, a contar de 01.02.2020, até ulterior deliberação; REMOVER a servidora SIMONE DORA SILVA DA SILVA, matrícula funcional n°.57201173/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Coordenadoria do Programa Raízes, a contar de 01.02.2020, até ulterior deliberação; REGISTRE-SE, P
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 2733 A dispensa obreira com posterior contratação, na qual durante o lapso temporal permaneceu o reclamante em labor para a reclamada, foi efetivada em fraude à lei, ao arrepio dos preceitos trabalhistas, fazendo incidir com todo o vigor o disposto no artigo 9º da CLT, a nulificar a rescisão contratual efetivada em 10/02/2014, impondo-se a declaração da unicidade contrat
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14150 pagamento de horas extras laboradas além da oitava diária e da FUNDAMENTAÇÃO quadragésima quarta semanal. Afirma que a reclamante desempenhava função de confiança plena, sem nenhum controle de suas jornadas, enquadrando-se na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT. À análise. Inicialmente, cumpre referir que para que fique o trabalhador excepcionado dos pr
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16080 Embora o julgamento do recurso interposto se dê na vigência da Lei 13.467/17, as regras de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados, conforme as regras de direito intertemporal. Já no que se refere às regras de direito processual com efeitos materiais (relativas a honorários advocatícios, custas processuais, justiça gratuita