246 resultados encontrados para acompanhamento medico regular - data: 17/08/2025
Página 3 de 25
Encontrado no site
Processos encontrados
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 1108 incapacidade laboral parcial e definitiva da autora, com redução de 10%. Nesse aspecto, menciona-se a conclusão do laudo médico: 13.1)Conclusão final: " 13) Conclusão HOUVE NEXO CAUSAL Para a avaliação do nexo causal/concausal HOUVE PERDA LABORAL ATUALMENTE PERICIADO APRESENTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA, COM 1) PATOLOGIA: SINDROME DO IMPACTO NO OMBR
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1035 6o) Houve CAT emitida pela reclamada Como mencionado no tópico anterior, na analise do pedido de horas extras, a jornada de trabalho da reclamante é das das 06h às 7o) Houve auxilio previdenciario especie 91 15h48min, não integrando o período noturno que corresponde o horário entre 22h e 5h. Conclusão: Houve nexo causal Quanto ao período de horas in itinere,
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 398 causalidade entre o labor e a referida doença. Deflagrados os pressupostos recursais extrínsecos (tempestividade, No caso em liça, não há dúvida quanto a ter sido o reclamante preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo do acometido de patologia degenerativa, a saber, a osteoartrose. direito de recorrer) e intrínsecos (legitimidade, interess
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 233 c) a que não produza incapacidade laborativa; Para a avaliação da capacidade laboral Atual: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante 1o) Não esta sob beneficio previdenciário de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho." 2o) Não está em acompa
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1435 PROCESSO nº 0001468-81.2017.5.07.0034 (RO) RECORRENTE: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A RECORRIDO: ANTONIO CARLOS FONSECA DE SOUSA RELATÓRIO RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado, BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, contra sentença da lavra do Juízo da Única Vara do Trabalho de Eusébio, que julgou procedente
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 86 incapacidade parcial e temporária para o trabalho e que atualmente encontra-se apta para o labor. Pois bem. Examina-se. O dano material abrange o dano emergente (despesas com Para a fixação do valor da indenização o julgador deve pautar-se na tratamento) e os lucros cessantes até o fim da convalescença, além lógica do razoável e do bom senso, a fim de evitar extr
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 404 saber: a) comprovado dano sofrido pelo empregado, moral ou material; b) culpa do empregador pelo evento danoso, e, c) nexo de causalidade entre o labor e a referida doença. Deflagrados os pressupostos recursais extrínsecos (tempestividade, No caso em liça, não há dúvida quanto a ter sido o reclamante preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 373 Assim, cabia ao recorrente demonstrar a relação da moléstia com as tarefas laborais. 2o) Não esta sob acompanhamento medico regular Ocorre que, conforme bem asseverado pela sentença de origem, 3o) Não esta sob tratamento regular não restaram comprovados os elementos necessários à configuração da responsabilidade da reclamada. 4o) Ao exame fisico pericial n
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1058 a reclamante de provar que este se realizava em horário noturno, ônus que lhe competia. 1o) Não esta sob beneficio previdenciario Nesse sentido, levando-se em consideração que a reclamante 2o) Não esta em acompanhamento medico regular atual despende o tempo de máximo de 40min para o descolamento de casa ao trabalho e que seu labor inicia as 6h, a saída de su
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 hora noturna. 4o) Ao exame fisico pericial não há lesão incapacitante Mantém-se a sentença nesse ponto. Conclusão: Não há incapacidade laboral atual. PENSÃO VITALÍCIA 13.1)Conclusão final: Ainda em razão do acidente de trabalho, a reclamante requer a 1o) Houve nexo causal 1081 concessão de uma pensão vitalícia, com o fundamento de que teve seu corpo to