10.001 resultados encontrados para adicional deve ser - data: 17/08/2025
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2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 89 Embargos não providos. Alega, ainda, o embargante, que a decisão foi omissa quanto ao pedido de indenização por despesas com honorários advocatícios. Neste ponto também assiste-lhe razão, porque o acórdão está omisso. Tendo em vista que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista, Mérito o reclamante faz jus à indenização por contratação de advoga
2004/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4070 DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE norma, por se tratar de situação menos favorável ao trabalhador, o O MM. Juiz a quo, atribuindo interpretação restritiva à Convenção que não ocorreu. Coletiva, entendeu que o cálculo do adicional de produtividade deve observar o salário-base do empregado. No presente caso, noto que as fichas financeiras demonstram que o salár
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 2440 Fosse outro o desiderato perseguido pelas partes intervenientes, no Isso porque, não se tratando de norma restritiva de direitos e nem sentido de fixar, como base de cálculo da verba em comento, o de norma punitiva, perfilho do entendimento de que, com fulcro no salário mensal mais as verbas de feição salarial, teria apenas se princípio da proteção, deve se
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 22400 VOTO PROCESSO N.: 0011689-38.2016.5.15.0034 - RO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA 1 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECORRENTE: ROSA DE SOUSA Conheço do recurso porque presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade. RECORRIDA: HILDA MARIA DE TOLEDO PISA 2 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS RO - ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP A rec
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 1338 equivocados, uma vez que na sentença, ao estabelecer os parâmetros da liquidação, deixou claro que o adicional a ser adotado é o de 50%, fazendo somente a ressalva de que caso Item de recurso exista adicional mais benéfico na convenção coletiva é esse que tem que ser utilizado, contudo a convenção coletiva não estabelece outro adicional. Diante do exposto p
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Recurso da parte VOTO Conheço dos presentes Embargos Declaratórios, eis que tempestivos e regulares. Com razão a embargante. Acolhem-se os embargos para fazer constar: Item de recurso "Conforme se observa nos recibos de pagamento, a reclamada já integrava o adicional de periculosidade no cálculo das horas extras. De qualquer modo, refer
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1166 Intimado, o exequente se manifestou no ID 816851b. SALVADOR, 7 de Janeiro de 2020 Em síntese, é o relatório. ALEXA ROCHA DE ALMEIDA FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) FUNDAMENTAÇÃO Notificação Processo Nº ATOrd-0000691-79.2014.5.05.0027 RECLAMANTE JACSON FELISBERTO DOS SANTOS ADVOGADO WALTER MOURA FILHO(OAB: 5566/BA) ADVOGADO LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZ
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 26845 Parágrafo 1º. Os adicionais de que trata este artigo serão incorporados aos vencimentos e pagos juntamente com eles a partir do mês seguinte em que o servidor completar o período necessário. Parágrafo 2º. Aos servidores municipais que dispuserem de tempo de serviço para percepção da vantagem, serão pagos tantos adicionais a que o servidor tiver direito pelo s
2923/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 Nego provimento. 1015 culposa da ré e se há o necessário nexo causal. Presentes estes requisitos, a ela deve ser imposta a obrigação de reparar, nos termos do art. 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII da CF e do art. 927 do Código Civil. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Sem delongas, os pedidos concernentes à jornada de trabalho restaram extintos sem julgamen
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 507 Desembargador Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 21.11.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sr