10.001 resultados encontrados para adimplemento do contrato. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2820 3497 os requeridos. Consta do citado acordo extrajudicial o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do patrono do autor, com a ressalva de que eventual saldo remanescente será devolvido aos requeridos Amauri e Marta. Portanto, por envolver direitos pertencentes a todos os réus, providencie
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 PODER JUDICIÁRIO MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria JUSTIÇA DO "à unanimidade, conhecer do apelo e DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamante para, reformando a sentença, declarar a competência material desta Justiça Especializada, determinando o retorno dos autos ao juízo "a quo" para que julgue os pedidos relaciona
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3008 documentalmente suas alegações. Além disso, intime-se a BV Intimem-se. Financeira, na qualidade de terceira interessada, para que, no prazo JAU/SP, 16 de janeiro de 2023. de 30 dias, manifeste-se a respeito do adimplemento do contrato de JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO alienação fiduciária envolvendo o veículo RENAVAM 00867734620, sendo qu
3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº ATOrd-0000781-25.2011.5.15.0024 AUTOR ADELIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO MARIA VIRGINIA BELLO JAEGER BENTO VIDAL(OAB: 105664/SP) RÉU PEDRO GERALDO GALLO RÉU PAULO CESAR GALLO RÉU USICON - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME ADVOGADO JOAO LAZARO FERRARESI SILVA(OAB: 209637/SP) RÉU DUZOLINA SERRANO ADVOGADO PAULO PESTANA FELIPPE(OAB: 77515/SP) RÉU AI
2. Inexiste qualquer ilegalidade na utilização do Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price, previsto na cláusula que amortiza a dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, cujo valor de cada prestação é composto de uma parcela de capital (amortização) e outra de juros. 3. Analisada à luz do Código Civil, a denominada "cláusula mandato/autotutela", que, segundo o apelante, autoriza a ré a efetuar o bloqueio de contas, aplicações, ou créditos do a
2. Inexiste qualquer ilegalidade na utilização do Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price, previsto na cláusula que amortiza a dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, cujo valor de cada prestação é composto de uma parcela de capital (amortização) e outra de juros. 3. Analisada à luz do Código Civil, a denominada "cláusula mandato/autotutela", que, segundo o apelante, autoriza a ré a efetuar o bloqueio de contas, aplicações, ou créditos do a
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3493 1001 o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (grifo nosso). Neste sentido, os parcelas administrativamente recebida pelo segurado, anteriormente a citação, não devem integrar o cálculo dos
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO – COBRANÇA DE TARIFAS TAC, TEC E INSERÇÃO DO GRAVAME – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.. DECISÃO: “EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TAXA CONTRATUAL EM CONSONÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA
período de adimplemento do contrato. Consigno ainda que eventuais ilegalidades verificadas no contrato não ensejam a nulidade total deste. Impõe-se, em verdade, que a CEF proceda ao recálculo do valor devido de acordo com os critérios ora estabelecidos, abatendose dele os valores que a autora tenha pagado a título de encargos ilegais. 9. Por fim, persiste a sucumbência em maior grau da parte ré-embargante, devendo ser mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e verba hon
período de adimplemento do contrato. Consigno ainda que eventuais ilegalidades verificadas no contrato não ensejam a nulidade total deste. Impõe-se, em verdade, que a CEF proceda ao recálculo do valor devido de acordo com os critérios ora estabelecidos, abatendose dele os valores que a autora tenha pagado a título de encargos ilegais. 9. Por fim, persiste a sucumbência em maior grau da parte ré-embargante, devendo ser mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e verba hon