1.190 resultados encontrados para agravada. perda do objeto - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 com a reforma da decisão agravada para que ?determinada a declaração de nulidade da decisão que homologou os cálculos da contadoria, devendo os autos retornarem à primeira instância, para apuração do valor exequendo, dada as inconsistências dos cálculos do exequente e principalmente pela atualização efetivada após o depósito? (Num. 7380221 - Pág. 7). Preparo regular (Num. 7158428 e 7158433
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - REVOGAÇÃO DA DECISÃO ? PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Tem-se por prejudicado agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, posteriormente revogada.? (20090020000282AGI, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 05/08/2009, DJ 24/08/2009 p. 128) ?AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 por meio de nova decisão, redundando na ?falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado? (NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª Edição, RT, São Paulo 2003, p. 950). Confira-se o seguinte precedente do col
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 monetária plena e diz que a atualização monetária do débito deve ser realizada pelos índices da poupança. Diz que os cálculos da Contadoria Judicial não levaram em consideração os depósitos e que ?o cálculo do Agravante executado (anexo), apurado nos estritos termos da sentença, constatou valor mais aproximado do que outrora havia sido apresentado pelo autor, isto é, R$ 128.311,63 (cento e
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2204 324 as decisões interlocutórias não agraváveis é admissível a interposição de apelação. É o que se conclui da interpretação do §1º do art. 1.009(...). As decisões interlocutórias não agraváveis, pois, não são irrecorríveis. Elas são, isto sim, irrecorríveis em separado, ou seja, não se admite um recurso separa
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1222 470 LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relator - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio (OAB: 137657/SP) - Antonio Agenir Souza (OAB: 191844/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0132218-75.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Victor Polizzi (E outros(as)) - A
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 951 439 com a edição da Lei Complementar nº 731/93, que “dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Militar e dá providência correlatas”, e é clara ao dispor: “Art. 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o art. 1º desta lei complementar são as seguintes: I gratificação pela sujei�
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 por meio de nova decisão, redundando na ?falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado? (NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª Edição, RT, São Paulo 2003, p. 950). Confira-se o seguinte precedente do col
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o agravo regimental relativo à matéria. Agravo regimental prejudicado.? (AgRg no REsp 929.618/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, DJe 11/11/2008). Corroborando esse entendimento, transcrevo precedentes jurisprudenciais desta Casa de Justiça,
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 posteriormente revogada.? (20090020000282AGI, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 05/08/2009, DJ 24/08/2009 p. 128) ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA. REVOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Julga-se prejudicado o agravo, pela perda superveniente de objeto, uma vez que a r. decisão objeto do recurso foi revogada.? (20070020131790AGI, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível