2.034 resultados encontrados para alecsandra jose da silva - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
0001341-09.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6306003820ALMERINDA PEREIRA DOS SANTOS BARROSO (SP321113 - LUCIANI MARCONDES) 0001908-40.2018.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6306003860MIRIAM GONCALVES DA SILVA (SP395103 - REMO DE ALENCAR PERICO, SP117476 - RENATO SIDNEI PERICO) 0002319-83.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6306003861NEIDE REGINA DOS SANTOS (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0000278
0005477-20.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306042286 AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES (SP232581 - ALBERTO OLIVEIRA NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0001069-83.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306042335 AUTOR: ZORAIDE DE FREITAS (SP307140 - MARINO SUGIJAMA DE BEIJA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0007821-71.20
0004315-04.2014.403.6130 - MARLENE SILVA(SP193354 - ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação previdenciária, proposta sob o rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, pelo qual se pretende provimento jurisdicional para que seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com atividades especiais. Conforme consta na inicial, o autor requereu em 17/11/2009 a concessão ao benefício de aposentadoria por tempo de contribu
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1313 716 Edson Sidney Vick - Apelado: Alessandro Pedro Marangoni - Apelado: Flavio Jose Santos Pinto - Apelado: Hilderaldo Luiz Sumaio - Apelado: Nivaldo Sergio Ranciaro - Apelado: Paulo Roberto Ferrari - Apelado: Valdir Rosa - Apelado: Almiro Sinotti - Apelado: Jorge Luiz Lourenço - Vista ao(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazõ
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 727 2483 Comarca de Guarulhos/SP. PROC.224.01.2008.080788-8-ORDEM 2491/2008-INFRATOR J.I.J. LOCAL X A.E.O. e OUTRA(adolescentes) Arbitro os honorários da Dra Ileuza Alberton em R$ 174,52,expedindo-se competente certidão. Int. Fls.134vº(certidão): Os autos encontram-se em termos para arquivamento. ADV.ILEUZA ALBERTON
Posto isso, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do CPC Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002909-89.2020.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTEN�
do segurado, tempo de contribuição ao RGPS e expectativa de vida, com base na tábua de mortalidade do IBGE. Ressalte-se que, no caso da aposentadoria por idade, a aplicação do fator previdenciário é facultativa e somente deve ser aplicada se favorável ao segurado.A consequência prática da aplicação do referido fator é que a renda mensal inicial (RMI) das aposentadorias será maior, quanto mais idade e mais tempo de contribuição tiver o respectivo segurado. Ao reverso, o valor ser�
PET PROVAS ARQUIVO 22 ) 31 3 25Acréscimo devido ao reconhecimento do Tempo Especial 5 3 26TEMPO TOTAL 36 7 21Observa-se, então, que a parte autora completou na DER 25/04/2012, conforme requerido, um total de 36 (trinta e seis) anos, 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, fazendo jus ao benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição.Considerando o reconhecimento do direito invocado e a sua presuntiva necessidade inadiável, dado o caráter alimentar
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1234 2490 acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Int. Advs.: ALECSANDRA JOSE DA SILVA 190.837; ANDREA DE LIMA MELCHIOR 149.480; AMAURY TEIXEIRA 111.351; AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO 267.013 679/12 - Pro
0064467-14.2019.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6301010365 AUTOR: SERGIO APARECIDO DE FARIA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido adm