417 resultados encontrados para aleksander silva de matos pego - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0003339-10.2007.403.6108 (2007.61.08.003339-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007923-33.2001.403.6108 (2001.61.08.007923-9)) MARIA DO CARMO FIORI X MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA X MARIA DE LOURDES LEMOS X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA X MARGARIDA MARIA GERALDO SOARES X MARCOS HENRIQUE RAMOS X MANOEL TOSTA X LUIZ CARLOS RIBEIRO X LUIZ CARLOS DA SILVA X LUIS CARLOS SIBIN(SP119403 - RICARDO DA SILVA BASTOS) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU COHAB(SP199333 - MARIA SILVIA SORANO M
Trata-se de recurso de apelação oposto pela Fazenda Nacional em face de decisão interlocutória que deu provimento à impugnação oposta pela própria União, determinando, porém, o prosseguimento da fase de cumprimento da sentença com base nos valores lá dispostos.Entendo que o caso é de negativa de subida dos autos para a admissibilidade pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e digo isso porque, a meu ver, o recurso interposto, à toda evidência, não é cabível.Para fins d
Trata-se de recurso de apelação oposto pela Fazenda Nacional em face de decisão interlocutória que deu provimento à impugnação oposta pela própria União, determinando, porém, o prosseguimento da fase de cumprimento da sentença com base nos valores lá dispostos.Entendo que o caso é de negativa de subida dos autos para a admissibilidade pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e digo isso porque, a meu ver, o recurso interposto, à toda evidência, não é cabível.Para fins d
confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugn
O Ministério Público Federal opôs embargos de declaração contra a sentença proferida às fls. 227/234 sustentando a ocorrência de contradição e omissão. Argumenta que quando da prolação da sentença o réu RONIVALDO MACHADO foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) doas-multa, e JEFERSON SANGI DE OLIVEIRA, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) di
PROCEDIMENTO COMUM 0003047-10.2016.403.6108 - NIVALDO RODRIGUES DA SILVA(SP119690 - EDVAR FERES JUNIOR E SP134562 - GILMAR CORREA LEMES E SP247865 - RODRIGO ZANON FONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP158386 - FABIO ALEXANDRE COELHO) X MAYARA DE ASSIS DA SILVA(Proc. 2680 - ANDRE LUIZ NAVES SILVA FERRAZ) Ao SEDI para inclusão no polo passivo de MAYARA DE ASSIS DA SILVA, observando-se que a ré vem representada em Juízo pelo DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Após, i
194.Ao se revisar detidamente o processado, verifico o vício apontado pelo embargante (contradição).Realmente, observo que não há motivo para não se conferir efeitos retroativos à sentença até a data do efetivo cumprimento das condições para a concessão do benefício, ainda que tal fato tenha ocorrido no curso do processo.Em verdade, quando do citado implemento de condições, a situação previdenciária do autor estava sub judice não me parecendo o mais correto exigir-se nova prov
194.Ao se revisar detidamente o processado, verifico o vício apontado pelo embargante (contradição).Realmente, observo que não há motivo para não se conferir efeitos retroativos à sentença até a data do efetivo cumprimento das condições para a concessão do benefício, ainda que tal fato tenha ocorrido no curso do processo.Em verdade, quando do citado implemento de condições, a situação previdenciária do autor estava sub judice não me parecendo o mais correto exigir-se nova prov
0004769-79.2016.403.6108 - CARLOS GALASSI(SP206383 - AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO E SP348010 - ELAINE IDALGO AULISIO E SP354609 - MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIANTE DO DECURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO À FL. 78 DOS AUTOS, CUJO INTEIRO TEOR SEGUE TRANSCRITO:Diante do recurso de apelação interposto pela(s) parte(a) autora(s), intime-se a parte ré para apresentação
confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugn