57 resultados encontrados para alencar data da assinatura - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
3166/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 14 CLT que o executado, quando condenado ao pagamento em Note-se que a impetrante sequer suscita qualquer prejuízo dinheiro, será citado para que o faça em 48 horas ou garanta a processual advindo da via eleita pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho execução, sob pena de penhora. No caso, consta do acórdão do de Palmares/PE para sua citação, mostrando-se plenamente
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 1033 legal com os Princípios da Celeridade, Eficiência e da Efetividade orientado pelo princípio da transcendência, a exigir demonstração Jurisdicional só se faz mediante a flexibilização de seu rigor. do prejuízo. Não há nulidade de citação quando efetivada na Além disso, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização pessoa do procurador, via pub
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4245 execução, sob pena de penhora. No caso, consta do acórdão do de Palmares/PE para sua intimação, mostrando-se plenamente Regional que a executada, apesar de não ter sido citada ciente do comando judicial de pagamento ou garantia integral do pessoalmente nos moldes do artigo880 da CLT, " a citação na saldo das execuções reunidas na reclamação trabalhista n
3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho coerentes com o direto de defesa do executado. Ofereceu embargos a execução no momento oportuno. Não se observou qualquer violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ( art.5º, LIV e LV da CF/88). Logo, não houve prejuízo. Agravo de Petição conhecido e improvido (Proc. 0001244-52.2017.5.07.0032 - Rel. Francisco José Gomes da Silva - SE II
16 - Ano XCIII • NÀ 149 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 229/16 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933 de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 09
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Siqueira de Araújo, masp 1164580-1 como fiscal do mesmo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e seus Termos Aditivos. Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2014. (a) Eugênio Ferraz – Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 7 cm -19 597306 - 1 RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Na publicação referente ao resumo do extrato do 4º Termo Aditivo ao Cont