3.378 resultados encontrados para alenilton da silva cardoso - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
A FAZENDA NACIONAL, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução, em de E MINGANTI & CIA LTDA., por meio da qual pretende a satisfação de crédito inscrito na Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O processo foi distribuído, inicialmente, junto à Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes.Despacho citatório em 13.03.2000 (fl. 02). Expedida Carta de Citação.Em 03.08.2000 a exequente requereu o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, o que foi deferid
PRECLUSÃO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são indevidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente.2. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1223290/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017.)DETERMINO o bloqueio de ativos
ocorrência de irregularidades bastantes para desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica.4. A Lei Complementar nº 123/06 demonstra a adaptação legislativa à nova realidade sócio-econômica da maioria das empresas, que se dissolvem de fato sem o devido registro nos órgãos competentes, por absoluta falta de recursos financeiros, tendo em vista a atual conjuntura econômica do país, em especial a enorme carga tributária. Nesse contexto, a dissolução de fato já não pode ser consi
A FAZENDA NACIONAL, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução, em de E MINGANTI & CIA LTDA., por meio da qual pretende a satisfação de crédito inscrito na Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O processo foi distribuído, inicialmente, junto à Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes.Despacho citatório em 13.03.2000 (fl. 02). Expedida Carta de Citação.Em 03.08.2000 a exequente requereu o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, o que foi deferid
bem como comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.- Considerando os posicionamentos do Superior Tribunal de Justica e desta Corte julgo passível a transmutação de tempo especial em comum, seja antes da Lei 6.887/80, seja após maio de 1998.- O caso dos autos não é de retratação. O agravante insiste nos argumentos de que a parte autora não faz jus à benesse. Decisão objurgada mantida.- Agravo legal não provido. (TRF3, AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO
0004843-92.2015.403.6133 - AUTO POSTO FENIX MOGI EIRELI(SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) AUTO POSTO FÊNIX MOGI EIRELLI, qualificado nos autos, ajuizou a presente Medida Cautelar de Exibição, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando à apresentação em juízo do Contrato de Abertura de Conta Corrente, Contratos de Abertura de Crédito em Conta Corrente e Re
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001888-25.2014.403.6133 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004126-85.2012.403.6133 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP172647 - ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K. DE OLIVEIRA) X MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES(SP224640 - ALENILTON DA SILVA CARDOSO E SP222710E - THAMYRIS SILVEIRA MEDEIROS CANGUSSU) Ante a apropriação direta dos valores que foram depositados neste juízo pela CEF, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925,