8.866 resultados encontrados para alessandro de franceschi - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
e resposta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique que este Fórum está situado na Rua dos Radialistas Riopretenses, n. 1000, Chácara Municipal, São José do Rio Preto/SP - Tel. (17) 3216.8800, com horário de funcionamento das 9:00 as 19:00 horas. Cumpridas as determinações acima, se em termos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0011508-60.2005.403.6106 (2005.61.06.011508-6) - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIA
0005923-85.2009.403.6106 (2009.61.06.005923-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X SERTANEJO ALIMENTOS S/A(SP139300 - LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR E SP264867 - BRUNO PUCCI NETO) Fls. 857/859: Mantenho a decisão agravada (fls. 852/853) por seus próprios fundamentos. Cumpra-se referida decisão. Intimem-se. 0006957-27.2011.403.6106 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1744 - ALESSANDRO DE FRANCESCHI) X CASA COSTANTINI LTDA. X ORLANDO JOSE PASCHOAL COSTANTINI(SP195568 - LUIS HENRI
fiscal permaneceu arquivada sem baixa na distribuição, com ciência da Exequente, por mais de cinco anos, contados da ciência da decisão de fl. 279-EF1, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo prescricional.Observe-se ser, na espécie, desnecessário aguardar o prazo prévio de um ano de suspensão delineado no art. 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80, porquanto o arquivamento não ocorreu por força do art. 40, caput, da
prevê expressamente, in verbis:4o. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.Interpretando o referido dispositivo, o Colendo STJ editou a Súmula nº 314, in verbis:Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrent
dívida ativa. Processado o feito em seus regulares termos, requereu o executado, às folhas 391/392, a extinção do processo em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição, nos autos da apelação cível nº 0008879-84.2003.403.6106, julgada por decisão singular, em que requerida à declaração da prescrição de outras 11 (onze) CDAs. Vejo também que, a exequente, intimada a se manifestar sobre o pedido de extinção do formulado pelo executado, limitou-se a juntada de consulta
0005923-85.2009.403.6106 (2009.61.06.005923-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X SERTANEJO ALIMENTOS S/A(SP139300 - LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR E SP264867 - BRUNO PUCCI NETO) Fls. 857/859: Mantenho a decisão agravada (fls. 852/853) por seus próprios fundamentos. Cumpra-se referida decisão. Intimem-se. 0006957-27.2011.403.6106 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1744 - ALESSANDRO DE FRANCESCHI) X CASA COSTANTINI LTDA. X ORLANDO JOSE PASCHOAL COSTANTINI(SP195568 - LUIS HENRI
prevê expressamente, in verbis:4o. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.Interpretando o referido dispositivo, o Colendo STJ editou a Súmula nº 314, in verbis:Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrent
o Embargado, nos autos dos Embargos nº 0003363-29.2016.403.6106, referidos na peça de fls. 57/61, já em 19/08/2016 tomou conhecimento da alienação do veículo em comento ao ora Embargante, tanto que, naqueles autos, concordou com o levantamento da constrição que recaia sobre ele, determinada nos autos da EF nº 0004407-54.2014.403.6106, através da petição protocolizada em 01/09/2016 .Em que pese isso, nos autos da EF correlata nº 0003451-38.2014.403.6106, o Embargado continuou insisti
0000734-55.2017.403.6136 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000365-32.2015.403.6136 () ) - KESTER FABIANO ZANQUETA DO AMARAL(SP249875 - RENATO LUIZ SAPIA DE CAMPOS) X FAZENDA NACIONAL 1. Conforme despacho por mim proferido à fl. 77 dos autos executivos principais (n. 0000365-32.2015.403.6136), foi determinado o levantamento da penhora e da indisponibilidade que recaíram sobre o imóvel objeto da matrícula 4.901 do CRI da Comarca de Santa Adélia-SP por força daquele feito, ante a de
executiva, que os tributos estampados no documento, de um lado, foram constituídos com respeito ao prazo legal, aliás, a partir de declaração prestada pela própria contribuinte (ou de pedido de parcelamento formulado pela interessada), e justamente em razão do inadimplemento, após a inscrição em dívida ativa, restaram ajuizados bem antes do transcurso de eventual prazo prescricional. Anoto, ademais, que o redirecionamento da ação em face da embargante derivou da constatação, durant