8.866 resultados encontrados para alessandro de franceschi - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Trata-se o presente feito de embargos de devedor ajuizados por HB SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado qualificada nos autos, à EF nº 0001357-83.2015.403.6106 movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia federal, onde a Embargante, em breve síntese, arguiu:1. a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98, nos termos do que consta da decisão proferida no Agravo Interno em Ação Rescisória nº 200702010143545, da lavra do Desembargador Federal poul
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, buscando provimento judicial que declare a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Busca também autorização para efetuar a restituição ou compensação dos valores recolhidos a maior nos cinco anos que antecederam ao ajuizamento desta ação com débitos vincendos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. A autora juntou com a inicial documentos (fls.
efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, a
período sob análise, verifico que o autor apresentou o PPP de fls. 20, com a informação que ele trabalhava como soldador, no setor serralheria, exposto a ruído na intensidade de 80 a 94 dB, radiação não ionizante, fumos de solda e poeira metálica. Consta informação de eficácia do EPI, havendo dados acerca do nº do certificado de aprovação do EPI fornecido ao empregado. O autor apresentou, ainda, o PPRA (fls. 21/40) e o PCMSO (fls. 41/47) da empresa empregadora, os quais esclarecem
Considerando que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (fls.243 e 247) atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se, Registre-se, Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007308-97.2011.403.6106 - DEVANIR LUIZ DA SILVA(SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) X INST