10.001 resultados encontrados para alexssandra franco de campos - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
3297/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12796 Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS VALENTIM ZARRO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO Fica Vossa Senhora intimada de que a notificação da 1ª reclamada foi devolvida, com a informação dos Correios, de “DESCONHECIDO”, devendo fornecer o endereço da reclamada no Após a entrega da res
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS - SP208580 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX
Trata-se de reexame necessário e recurso de apelação interposto pela União contra a r. sentença que julgou procedente e concedeu a segurança no mandamus impetrado por Atos Logística S/A e filiais. O juízo a quo reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, haja vista que tal parcela não se caracteriza como receita da sociedade empresária. Sua Excelência, ainda, afirmou pelo direito à compensação dos valores recolhidos indevidament
R ELATÓR IO Trata-se de reexame necessário e recurso de apelação interposto pela União contra a r. sentença que julgou procedente e concedeu a segurança no mandamus impetrado por Atos Logística S/A e filiais. O juízo a quo reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, haja vista que tal parcela não se caracteriza como receita da sociedade empresária. Sua Excelência, ainda, afirmou pelo direito à compensação dos valores recolhido
Sua Excelência, ainda, afirmou pelo direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, nos termos da legislação vigente à época do ajuizamento da demanda, corrigidos pela taxa SELIC, somente após o trânsito em julgado, nos moldes do artigo 170-A, do Código Tributário Nacional e, delimitando pela prescrição quinquenal, com marco no ajuizamento da demanda. A apelante alega, em síntese, que: a) c) o acórdão paradigma ainda não definiu qual a parcela do ICMS que não dev
CERTIDÃO : ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2016 - VIPR/UVIP, de 22 de março de 2016 00010 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002761-66.2015.4.03.6108/SP 2015.61.08.002761-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY CAIO INDUSCAR IND/ E COM/ DE CARROCERIAS LTDA e outros(as) SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(a) 00027616620154036108 1 Vr BAURU/SP CERTIDÃO Em conformidade com a certidão de fls. 840, CERTIFICO que a parte recorrente deverá re
O Ministério Público Federal, em manifestação de lavra do E. Procurador Regional da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, opinou pela manutenção da r. sentença. É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003166-55.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ATOS LOGISTICA S/A, ATOS LOGISTICA S/A, ATOS LOGISTICA S/A, ATOS LOGISTICA S/A, ATOS LOGISTICA S/A, ATOS LOGISTICA S/A, ATOS LOGISTICA S/
a) c) o acórdão paradigma ainda não definiu qual a parcela do ICMS que não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, razão pela qual é prematuro o reconhecimento da exclusão desse tributo daquelas exações; b) o ICMS caracteriza-se como receita e, por essa razão, deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS e, ademais, as exclusões daquela base de cálculo são apenas as delimitadas na legislação de regência, sendo certo que com a instituição da Lei nº 12.9
7. Não sendo localizado o executado e não realizado arresto de bens, deverá a secretaria diligenciar a busca de endereço do executado. A pesquisa será realizada através do sistema webservice da Receita Federal e, em caso positivo, deverá expedir mandado ou carta precatória para o novo endereço informado. 8. Infrutíferas as tentativas de localização, defiro a expedição de edital em face do executado; o edital será publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal