337 resultados encontrados para alto grau de dificuldade - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1680 provisório. Caso a pesquisa de bens realizada pelo sistema RenaJud obtenha resultado positivo, desde já, defiro a inclusão de bloqueio total sobre o(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), independente de nova determinação ou recolhimento de nova taxa judiciária. Na hipótese da exe
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2296 Processo 0001468-26.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jose Rodrigues da Silva Filho - Vistos. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal ao analisar o teor da resposta apresentada pela d. Defesa, entendo não ser o caso de se abs
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1970 1489 ao autor ou mesmo ao hospital onde o tratamento é realizado equivale à negativa de autorização. No mais, a ré não apresenta qualquer outra razão jurídica para a improcedência da demanda, de modo que a liminar de fls. 56 tornar-se-á definitiva. Por fim, o dano moral há que ser reconhecido, pois a recusa foi i
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2296 Processo 0001468-26.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jose Rodrigues da Silva Filho - Vistos. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal ao analisar o teor da resposta apresentada pela d. Defesa, entendo não ser o caso de se abs
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 7920 da resposta à acusação, é caso de indeferimento, pois verifico que o quadro fático que anteriormente autorizou a decretação da prisão cautelar permanece inalterado, assim como as razões que a determinaram. A decretação da preventiva foi analisada quando de sua prisão em flagrante e quando do recebimento da d
das aposentadorias por idade, tempo de contribuição/serviço e especial, como norma regulamentadora que é, acabou por extrapolar os limites a que está sujeita. IV - As contribuições posteriores à aquisição do primeiro benefício são atuarialmente imprevistas e não foram levadas em conta quando da verificação dos requisitos de elegibilidade para a concessão da primeira aposentadoria. Assim, continuando a contribuir para a Previdência Social após a jubilação, não subsiste vedaç
das aposentadorias por idade, tempo de contribuição/serviço e especial, como norma regulamentadora que é, acabou por extrapolar os limites a que está sujeita. IV - As contribuições posteriores à aquisição do primeiro benefício são atuarialmente imprevistas e não foram levadas em conta quando da verificação dos requisitos de elegibilidade para a concessão da primeira aposentadoria. Assim, continuando a contribuir para a Previdência Social após a jubilação, não subsiste vedaç
142 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.410 dimento Comum - Guarda - REQUERENTE: C.S.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na peça inicial, quanto aos autos n.º 0000614-75.2017.8.01.0011 e, por conclusão lógica, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autos de n.º 0001715-50.2017.8.01.0011. Junte-se cópia deste termo nos autos acima mencionados, COMO SENTENÇA, com a movimentação pertinente. Expeça-se o necessário. Por fim, fixo os honorários
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SABOYA LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1455/2019 ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC) - Processo 0002540-91.2017.8.01.0011 - Internação Provisória - Quadrilha ou Bando (art. 288) - REPDO: R.S.L. - Ante o exposto, acolho a manifestação do Parquet e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do representado RAYLAN DA SILVA LIMA, nos termos do artigo 46, § 1º, da Le
das aposentadorias por idade, tempo de contribuição/serviço e especial, como norma regulamentadora que é, acabou por extrapolar os limites a que está sujeita. IV - As contribuições posteriores à aquisição do primeiro benefício são atuarialmente imprevistas e não foram levadas em conta quando da verificação dos requisitos de elegibilidade para a concessão da primeira aposentadoria. Assim, continuando a contribuir para a Previdência Social após a jubilação, não subsiste vedaç