1.181 resultados encontrados para andre aparecido monteiro - data: 24/11/2024
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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000292-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA Advogados do(a) APELADO: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A, FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494-A Advogados do(a) APELADO: ANDRE APARECI
Advogado do(a) AGRAVADO: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000292-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009258-94.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CEZAR TORRES BERTAZZONI, NELSON TORRES BERTAZZONI Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE APARE
São Paulo, 13 de dezembro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000292-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA Advogados do(a) APELADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494-A, ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A A
Nesse contexto, não verifico, a probabilidade do direito à obtenção de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei n. 12.101/2009." (ID 13236217). Os fundamentos externados na decisão agravada revestem-se de plausibilidade jurídica, o que torna inviável o deferimento da pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se. Int
Nesse contexto, não verifico, a probabilidade do direito à obtenção de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei n. 12.101/2009." (ID 13236217). Os fundamentos externados na decisão agravada revestem-se de plausibilidade jurídica, o que torna inviável o deferimento da pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se. Int
Nesse contexto, não verifico, a probabilidade do direito à obtenção de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei n. 12.101/2009." (ID 13236217). Os fundamentos externados na decisão agravada revestem-se de plausibilidade jurídica, o que torna inviável o deferimento da pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se. Int
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000292-91.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA, SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRAJUI LTDA Advogados do(a) APELADO: FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494-A, ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A Advogados do(a) APELADO: FELIPE SIMONE
Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo interno. É o voto. ramfreit EM EN TA AGRAVO INTERNO - PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, no regime de repercussão geral: a pendência de embargos de declaração, no Supremo Tribunal Federal, nã
APELANTE: COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PECAS LIMITADA, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PECAS LIMITADA Advogado do(a) APELADO: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507-A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5004812-18.2017.4.03.610