394 resultados encontrados para antonio lopes rocha construtora - data: 30/07/2025
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2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 809 pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da Paulo/SP, CITA o(a) RECLAMADO: TOLEDOROSSI audiência (Ato GP/CR 01/2012 - E.TRT 2ª Região). Se a reclamada CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3), acerca da AÇÃO não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe-JT nº documentos em formato PDF, deverá c
Federal contestou o feito às fls. 212/285 alegando ser parte ilegítima pra figurar no polo passivo, afirmando que foi somente a financiadora do imóvel em questão, não vendeu e nem se responsabilizou por sua construção, sendo, portanto, parte ilegítima; e que a responsabilidade pelo vício da construção é de quem construiu o imóvel.Os corréus Antonio Lopes Rocha Construtora EIRELLI e Antonio Lopes Rocha em sua defesa (fls. 300/488) arguiram incompetência absoluta do juízo, pois o f
diversos eventos e também cópia do local de sepultamento do falecido, que conforme alega a autora foi sepultado em jazigo de sua família. Ainda, o ente público ao tomar conhecimento de pretensa beneficiária quando do primeiro requerimento administrativo e, ao indeferi-lo, optando por pagar a pensão por morte integralmente à beneficiária habilitada, assumiu o risco de ter de pagar as parcelas devidas e não pagas à outra beneficiária se reconhecido seu direito judicialmente.Contudo, no
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que conferi os dados de autuação deste processo, bem como confirmei a inserção de peças digitalizadas dos autos físicos, que se encontram arquivados conforme determinação da Resolução n. 235/2018 da Presidência do TRF3. Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, são as partes intimadas APENAS para ciência da digitalização dos autos físicos e sua inserção no PJe, bem como para ciência da possibilidade de, a qualquer tempo
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 001579943.2013.4.03.6100 AUTOR: SILENE XAVIER SOARES, ELDER BONFIM DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA TORRES PAULO SP260862 Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA TORRES PAULO SP260862 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A, ANTONIO LOPES ROCHA, ANTONIO LOPES ROCHA - CONSTRUTORA - EIRELI Advogados do(a) REU: ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS SP221562, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2453 635 apresentaram contestação (fls. 1019/1033).Sobreveio réplica (fls. 1048/1085). Houve homologação pelo juízo da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo do acordo extrajudicial celebrado entre a autora e a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que resultou na exclusão desta ré do polo passivo e a remessa dos autos a este ju
no sentido de que o sócio agravante se retirou da sociedade em 07/06/2004, ou seja, não administrava a empresa ao tempo da dissolução irregular e, desse modo, merece ser excluído da execução fiscal. Além do mais, a parte agravante constava apenas como "sócio", sem poderes de administração - conforme contratos sociais às fls. 49/52. Posto isso, acolho os embargos de declaração para excluir o agravante do polo passivo da execução fiscal, por conseguinte, dar provimento ao agravo de
Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar o prosseguimento da execução fiscal em epígrafe no que respeita aos sócios indicados pela agravante. EM EN TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DO FEITO A SÓCIOS ADMINISTRADORES AO TEMPO DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA E DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA REPERCUSSÃO GERAL REC
0003099-45.2007.403.6100 (2007.61.00.003099-1) - FABIO CAMPOS DE LIMA CARDOSO(SP141732 - LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA E SP239903 - MARCELO CLEONICE CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214183 - MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA E SP116795 - JULIA LOPES PEREIRA) Nos termos da Portaria n. 13/2011 desta Vara, É INTIMADA a parte autora, por seu advogado Dr. Leandro Francisco Reis Fonseca, a RETIRAR CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR requerida por petição. 0000926-09.2011.403.6100 - LOTERICA NOVO TEMPO LT
X CRISTIANO DINUCCI X LUCIANO BORGES VIEIRA X FABIO TALARICO BARROS X JOEL SILVA DE SOUZA X MAURO RODRIGUES AULICINO X VALQUIRIA ROSA DOS SANTOS X RODRIGO SCARCELLO DE OLIVEIRA X ILDO ROGERIO ALVES DA SILVA X CARLOS LEANDRO MEDINA GODINHO X MATEUS SARTORI BARBOSA X FERNANDO ZDANOWICZ(SP070772 - JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO E SP196356 - RICARDO PIEDADE NOVAES E SP122478 - LUIZ ROSELLI NETO E SP242110B - EVELISE CORREA PIRES DE CARVALHO) X PRESIDENTE DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - OMB(SP144943 - H