10.001 resultados encontrados para apelo para excluir - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 717 empresa tomadora de serviços/beneficiárias de serviços do demandante. Pelo exposto, dou provimento ao apelo para excluir a responsabilização subsidiária da ré-recorrente. Prejudicados os demais pleitos recursais. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Prequestionamento do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 2588 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora CONCLUSÃO Ante o exposto, dou provimento ao apelo para excluir a responsabilidade subsidiária da COMPESA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VE
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12123 O pedido está pautado no Dissídio Coletivo n. 867990.2012.5.15.0000 que tramitou perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. MULTA NORMATIVA A cláusula 16ª estabeleceu que será garantida a estabilidade provisória no emprego de 90 doas a partir da data do julgamento do Não havendo descumprimento quanto aos reajustes normativos e e dissídio coletivo (i
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tais atividades exercidas desde o início da contratação, não 12127 condenação. ensejando um plus salarial, pois correlatas à função da contratação e desempenhadas dentro de uma mesma jornada de trabalho. Inexistente causa legal de exigibilidade do adicional invocado, REAJUSTES SALARIAIS acolhe-se o apelo da Reclamada para julgar improcedente o pedido, excluindo-
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1014 Guimarães, quitar todas as obrigações trabalhistas vinculadas à obra, bem como à aquisição de materiais e serviços aplicados na construção, englobando nessa obrigação o FGTS dos trabalhadores, pagamento a fornecedores, indenizações trabalhistas e de qualquer outra espécie, sem qualquer ônus para os Segundos Contratantes, mesmo que tais obrigações hajam sid
2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 dona da obra, não detém como atividades principais as de construção e incorporação, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária no pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Portanto, dou provimento ao apelo, para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Ante todo exposto, conheço do recurso ordinário d
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 1759 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora CONCLUSÃO CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ante o exposto, dou parcial provimento ao apelo para excluir a multa por oposição de embargos protelatórios. Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de outubro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQU
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 951 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para excluir os honorários advocatícios. Recife (PE), 13 de setembro de 2018. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator EMMT Conclusão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta fo
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 622 Na hipótese, entendo que não restou configurado o mencionado comportamento desleal da recorrente, na medida em que pleiteou em sede de embargos de declaração, fosse sanada a omissão do julgamento quanto à aplicação da jornada prevista nas Convenções Coletivas juntadas com a contestação, na qual pautou sua defesa visando a exclusão das horas extras. Logo, não
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1882 Dessarte, dou provimento ao apelo para excluir a condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios POSTO ISSO, sucumbenciais. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO Provido. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso ordinário do reclamante, ORDINÁRIO D