1.041 resultados encontrados para apenas ao pagamento das custas processuais - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2398 299 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza (e seguintes), REDESIGNO o início da instrução probatória para o próximo dia 2 de dezembro de 2020, às 14 h, mantidas as demais deliberações contidas na decisão interlocutória de fls. 264/265. Sem prejuízo, providencie a SEJUD 1º Grau a publicação do despacho de fl. 272, a fim de que a autora, no prazo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2897 867 do: Antonio dos Santos DESPACHO Intimem-se Embargante e Embargado para que indiquem de forma justificada eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 25 de agosto de 2021. Yulli Roter Maia Juiz de Direito ADV: LUCIMA
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1222 366 valendo aqui lembrar o paradigmático voto do Ministro Moreira Alves, do egrégio Supremo Tribunal Federal, no RE 110.419 (rel. Min. Octávio Gallotti): “Fundo de direito é a expressão utilizada para significar que o direito de ser funcionário (situação jurídica fundamental) ou os direitos a modificaçõe
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1201 460 faltar documentação fundamental para propositura da ação. Ressalta ser inepta a inicial por ter sido cumprida o disposto na Lei 8.880/94. Invoca a prescrição do fundo de direito. Pugna pela improcedência. É o relatório. DECIDO. A hipótese permite a aplicação do art. 285- A, do CPC. “Quando a matéri
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2398 299 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza (e seguintes), REDESIGNO o início da instrução probatória para o próximo dia 2 de dezembro de 2020, às 14 h, mantidas as demais deliberações contidas na decisão interlocutória de fls. 264/265. Sem prejuízo, providencie a SEJUD 1º Grau a publicação do despacho de fl. 272, a fim de que a autora, no prazo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1185 446 inexistindo onerosidade excessiva, desequilíbrio contratual ou prática lesionaria, ausente, enfim, qualquer ofensa a normas do Código de Defesa do Consumidor. Os juros pré-fixados não são abusivos ou ilícitos, sendo totalmente imprópria a comparação feita pelo autor com o valor do veículo e com índices
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1221 315 conseqüência, atingiu também o direito material perseguido na inicial. Não se ignora o teor da Súmula 85 do STJ mas, por outro lado, note-se que na ação sob exame a parte pretende correção relativa a omissão da Administração ocorrida há quase de 20 anos. Ao não se estabelecer qualquer limite à poss
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2631 1322 620/622, 690/705 e 706/709). É a síntese do necessário. DECIDO. Cumpre inicialmente deferir o pedido de alteração do nome da empresa ré, para ficar constando sua denominação atual de “SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A.”, anotandose, inclusive no distribuidor. Incontroverso de outra parte qu
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1454 125 judiciária gratuita. Nessa razão, fixo os honorários do perito judicial nomeado para proceder à perícia nestes autos, nos termos da tabela citada na referida deliberação enquadrando-se o valor da causa na classe 1, em R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais), oficiando-se ao Fundo de Assistência Jud
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1645 2255 cobrança em ação autônoma, tendo em vista que o pagamento pelo condomínio ao advogado somente ocorreu após o final da demanda de cobrança, já que os honorários foram arbitrados em percentual do valor da eventual condenação. Recurso desprovido.” (TJ-SP - APL: 00081259220118260576 SP 0008125-92.2011.8.