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apenas ao pagamento das custas processuais - Página 93

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1.041 resultados encontrados para apenas ao pagamento das custas processuais - data: 27/08/2025

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Encontrado no site

  • Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias
    13/12/2023

Processos encontrados


TST 02/05/2022 - Pág. 3089 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL PADRE HENRIQUE BRANDÃO). DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da

TST 02/05/2022 - Pág. 4771 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Uma vez indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pela Reclamada na fase recursal, competia ao Tribunal Regional proceder a intimação da parte Recorrente para efet

TST 25/08/2022 - Pág. 1439 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3545/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho inaplicabilidade, como regra, do princípio da sucumbência ao processo do trabalho, ressalvando-se as situações nas quais a parte trabalhadora estivesse assistida ou substituída por sindicato e não de modo recíproco, ou seja, não favorecendo o empregador, ainda que vencedor na demanda, voltando-se para amparar o papel constitucional do sindicato na atuação em defesa dos integrantes d

TST 14/02/2022 - Pág. 536 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 14/02/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3413/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho estando evidenciado nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais, indefere-se o pedido de concessão do Benefício da Justiça Gratuita. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO

TST 06/12/2021 - Pág. 2401 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 06/12/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho depósito recursal, mesmo após o prazo concedido pela VicePresidência do TRT. Alega que não possui condições financeiras para suportar as despesas do processo. Sem razão. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação, arbitrando à condenação o valor de R$157.071,76 e custas processuais em R$3.141,44, a cargo da Reclamada. Por ocasião da interposição do

TST 24/10/2022 - Pág. 8231 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 24/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3585/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho base nos seguintes fundamentos: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 13/07/2021 fl./Seq./Id. , protocolado em 22/07/2021 - fl./Seq./Id. d751cfa). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. a110119; f34a0ac. Contudo, há irregularidade quanto ao preparo. Compulsando os autos, verifica-se que o reclamado foi intimado para regularizar o preparo, em raz

TST 19/10/2020 - Pág. 1217 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3082/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal e das custas processuais, no momento oportuno, além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Aplica-se, portanto, à hipótese dos autos, a Súmula 128, I, do TST, e o art. 789, § 1º, da CLT, de seguinte teor: SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações

TST 25/05/2020 - Pág. 1711 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho descumprindo, assim, a determinação judicial, o que acarreta a deserção, em razão da ausência do preparo recursal. A isenção do recolhimento do depósito recursal apenas se verifica quando se tratar de massa falida, nos termos da Súmula 86/TST, ou de entes que fazem jus à redução pela metade (entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais,

TST 17/12/2020 - Pág. 10246 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho pressuposto extrínseco do recurso de revista por ausência de preparo recursal. Com efeito, esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. Tal be

TST 18/12/2020 - Pág. 653 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3125/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho novembro de 2017." Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, os beneficiários da justiça gratuita são isentos do depósito recursal. Todavia, não se revela possível a concessão às agravantes dos benefícios da justiça gratuita. Com efeito, o requerimento somente se lastreia em alegação

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