1.041 resultados encontrados para apenas ao pagamento das custas processuais - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
3358/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho R$200,00 para as custas processuais e R$2.879,48 para o depósito recursal, quando deveria ter depositado R$10.059,15, correspondente à metade do valor, nos termos do § 9º do art. 899 da CLT. Pela aplicação do mandamento disposto na OJ 140/SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, o TRT de origem, mediante despacho da Vice-Presidência, intimou a Reclamada para apresentar, no p
3234/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 13.467/2017. A Lei nº 13.467/2017, já vigente quando da publicação do acórdão embargado, estabeleceu no art. 899, § 10, da CLT: "§ 10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." O art. 20 da Resolução nº 221 do TST, de 21/06/2018, que edita a Instr
3234/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho deserção. De fato, este TST tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. Tal benefício, de toda maneira, está limitado ao recolhimento das custas processuais, não
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho inequívoca a deserção, nos termos dos arts. 789, § 1º, e 899, § 4º, ambos da CLT. Tendo o Recorrente desatendido à determinação do despacho, no prazo preclusivo de 5 dias concedido pelo TRT para efetuar o preparo, inviável a abertura de novo prazo para o recolhimento do depósito recursal em relação ao recurso de revista. Nos termos da Súmula 245/TST, a Parte deve comprovar o re
3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 932 PROCESSUAIS. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 128, I, DO TST. ART. 789, § 1º, DA CLT. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . O TST fixou entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo
3259/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho descumprimento da determinação. Expirado esse interregno, registrou o acórdão recorrido que a Parte Recorrente descumpriu a determinação judicial, tendo o seu recurso ordinário não conhecido, por deserção. De fato, este TST tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada,
3307/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. "Art. 789. (...). § 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão
3326/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 13.467/2017. A Lei nº 13.467/2017, já vigente quando da publicação do acórdão embargado, estabeleceu no art. 899, § 10, da CLT: "§ 10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
3353/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. Deserto, portanto, o recurso de revista. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados, a saber, os mencionados arts. 5º, XXXV, LXXIV e LV, da CF; 790, § 4º, da CLT; e 98 do CPC/2015. Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do
3353/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 13.467/2017, dispõe: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Embora seja reconhecido o direito à redução pela metade do depósito recursal às entidades sem fins lucrativos - com previsão no § 9º do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 -, tal fato não enseja o alcan