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Edição nº 73/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de abril de 2014 a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 13h54. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto . SENTENÇA Nº 2012.01.1.103532-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MANOEL TORRES DE ARAUJO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BANCO BRADESCO SA.
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 283 LUÍZ DE MARCHI (OAB 190709/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SAMUEL ANTEMO SOUZA DE MARCHI (OAB 372668/SP), LUANA SAMPAIO DE PAULA (OAB 285177/SP), STEFANI CAROLINE GARCIA BORGES (OAB 384523/SP) Processo 1021650-67.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Elisan
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2860 1950 à instauração da lide. No caso, quem deu causa ao ajuizamento desta execução fiscal foi o executado e, também, quem deu causa ao decurso do prazo prescricional foi o executado, já que a falta de localização de bens é que ensejou o arquivamento dos autos e o consequente decurso do prazo prescricional. Não há qu
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1705 47 ADV: FILOMENA MARIA DE FREITAS GONÇALVES (OAB 4163/AL), ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA (OAB 5607/AL), CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ, ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS) - Processo 0712385-85.2012.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Inadimplemento - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉ: ADENISE
de Julgamento: 06/12/2012, QUARTA TURMA).Por fim, no que se refere à atualização monetária do débito exequendo, claramente vigora a especialidade da norma insculpida pelo artigo 1º, do Decreto Lei 858/69, o qual preconiza que: A correção monetária dos débitos fiscais do falido será feita até a data da sentença declaratória da falência, ficando suspensa, por um ano, a partir dessa data..Neste diapasão, já decidiu o E. TRF da 3ª Região:PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência da Corte. Legalidade suficiente. Lei nº 11.000/04. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade. 1. Na jurisprudência da Corte, a ideia de legalidade, no tocante às contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômica
A circunstância de as DIRPFs serem preenchidas e transmitidas pelo acusado é incontroversa. Em interrogatório, ele não o nega. Nega, porém, que soubesse da falsidade das declarações, como se viu da suma reproduzida. Tome-se, por exemplo, a inserção de dependente (Roberta Kellen Block), que o acusado disse não saber de quem se tratava: ainda que não a conhecesse, tinha total condição de saber quem seriam os dependentes elegíveis da acusada, não apenas por ter conhecimentos a respei
0002598-76.2002.403.6000 (2002.60.00.002598-3) - SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SINPRF/MS(MS004966 - GISELLE MARQUES DE CARVALHO E MS010912 - WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. CLENIO LUIZ PARIZOTTO) CERTIFICO que, cumprindo o disposto na Portaria Consolidada n. 490282 de 22.05.14, expedi o seguinte Ato Ordinatório: Ficam as partes intimadas da vinda dos autos e o credor (UNIÃO) para, no prazo de dez dias, requerer, querendo,
A via estrita do mandado de segurança não poder ser tida como substitutiva de ação de cobrança. No entanto, não se nega efeitos financeiros ao mandado de segurança que produz efeito mandamental desde a data da impetração. Com efeito, o mandado de segurança é meio processual adequado para obtenção de tutela mandamental, ou seja, visa uma ordem do Juízo para desconstituição de ato, acoimado de coator, perpetrado por autoridade. Desta forma, não é possível sua veiculação como p
SOCIAL X ARISTIDES MARTINS CORDEIRO Vistos.Trata-se de execução (cumprimento de sentença) instaurada pela União (fls. 302/303) em face de Aristides Martins Cordeiro, após a revogação da gratuidade de justiça (fls. 286/288) na qual se objetiva o pagamento do valor dos honorários advocatícios decorrente da sentença de fls. 63/67. Interposto agravo de instrumento da decisão que revogou a gratuidade (fls. 290/301), não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso (fls. 309/311).No