10.001 resultados encontrados para apenas as verbas - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14583 declaração fora dos limites legais será considerada medida Portanto, a abrangência da quitação dada pelo acordo coletivo de protelatória, com imposição de multa. trabalho abrange apenas as verbas discriminadas no TRCT e GRRF. Há termo de adesão ao Plano de Demissão às fls. 404 do PDF. GUARULHOS/SP, 05 de março de 2021. No TRCT há o pagamento de verbas
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 7780 SAO PAULO/SP, 12 de março de 2021. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais, nos MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO termos da Consolidação das Normas da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em cumprimento aos termos DECISÃO da r. sentença (R$ 1.000,00, perito Geraldo Mariusso Camara ). Considerando-se que o(s) depósito(s) recursal(
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 352 dezembro de 2006, dispõe que "da decisão judicial ou do ato judicial de inclusão das diferenças de adicional de insalubridade na administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar folha de pagamento da reclamante atinge apenas as verbas -lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao vincendas e está amparada por recair a execu
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 10612 Deve o condomínio interessado recolher a sua cota-parte das de transação extrajudicial, em jurisdição voluntária, conforme custas, no valor de R$403,23 (1% do valor da causa), no prazo de petição inicial. 08 dias, sob pena de execução. Após despacho da Vara do Trabalho, foram encaminhados os autos O(a) trabalhador(a) fica isento(a) de recolher a cota-p
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 17830 legislação, comprovar tal situação jurídica após o trânsito em Juros de mora, correção monetária, descontos previdenciários e julgado da decisão, além do recolhimento do valor devido pelo fiscais nos termos da fundamentação. empregado, no prazo legal. Custas processuais pela 1ª reclamada no importe de R$ 120,00, Ressalvam-se da execuçãodas contri
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 RECLAMADO - Multas dos artigos 477, §8º, e 467, da CLT, abrangendo esta última em seu cômputo apenas as verbas rescisórias estritas (saldo ADVOGADO salarial; aviso-prévio; 13º salárioproporcional; férias proporcionais e RECLAMADO integrais, acrescidas do terço constitucional; indenização adicional de 40% sobre o FGTS); 17843 CENTER LESTE SERVICOS E COMERCIO LT
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 17764 IMACULADA DA CONCEICAO SOARES DA SILVAem face de dinheiro ou em coisa. Vale, portanto, como título constitutivo de CENTER LESTE SERVICOS E COMERCIO LTDA – ME e de hipoteca judiciária (art. 495 do CPC) e poderá ser inscrita - pelo MUNICIPIO DE ARUJA, decido: reclamante ou seu procurador - nos cartórios de registro de imóveis ACOLHER EM PARTEas preliminares a
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10021 Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há Constata-se da análise sumária da petição de acordo que a honorários sucumbenciais e cada requerente arcará com os empresa regularizará os depósitos do FGTS, cujo pagamento será honorários advocatícios de seu patrono. realizado na conta vinculada do trabalhador (ID d462112 – pág.02, N
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 8120 A empregadora ficará dispensada do recolhimento de sua cota calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado patronal a que alude o art. 22, da Lei 8.212/91, caso esteja em R$ 15.000,00. vinculada, nos termos do art. 13, da Lei Complementar 123/2006, Esta sentença tem força de mandado judicial e condena a ao sistema de recolhimento de tributos
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8576 No caso dos autos, o reclamante obteve proveito econômico em Valores a serem apurados em liquidação de sentença por simples seu favor, tendo em vista que há pedidos julgados cálculos, observados os parâmetros expostos na fundamentação, a procedentes. Consequentemente, condeno a primeira qual integra o dispositivo para todos os fins legais. reclamada ao pagam