2.643 resultados encontrados para apenas com base numa - data: 17/08/2025
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AGRAVO (198) Nº 5000198-07.2017.4.03.6120 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO AGRAVADA: ANTONIOSI TECNOLOGIA AGROINDUSTRIAL LTDA Advogados do(a) : JOAO ANDRE BUTTINI DE MORAES - SP287864-A, MARCELO MORENO DA SILVEIRA - SP160884-A VOTO Não assiste razão à agravante. A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos, pela r. decisão recorrida. Verifica-se que foram a
Anote-se que a diretriz jurisprudencial firmada deve ser observada pelos demais Tribunais, como tem reiteradamente decidido o próprio STF, que, inclusive, tem aplicado a orientação firmada a casos similares. Nesse sentido: ARE 1122640/ES; RE nº 939.742/RS e RE 1088880/RN; RE 1066784/SP; RE 1090739/SP; RE 1079454/PR; ARE 1038329/SP; RE 1017483/SC e RE 1004609. Com relação à alegação de que o feito deve ser sobrestado até a publicação do acordão, resultante do julgamento dos embargos
Advogados do(a) : NATANAEL MARTINS - SP60723-A, MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR - SP140284-A VOTO Não assiste razão à agravante. A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos, pela r. decisão recorrida. Verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, tendo sido apreciada a tese de repercussão geral, julgada em definitivo pelo Plenário do STF, que decidiu que "O icms não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFIN
Verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, tendo sido apreciada a tese de repercussão geral, julgada em definitivo pelo Plenário do STF, que decidiu que "O icms não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" . Com relação à alegação de que o feito deve ser sobrestado até a publicação do acordão, resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, cabe salientar o que restou consignado na r
Ademais, quanto à eventual insurgência relativa à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, ressalta-se não ser possível, nesta fase processual, interromper o curso do feito apenas com base numa expectativa que até o momento não deu sinais de confirmação, dada a longevidade da ação e os efeitos impactantes que o paradigma ocasiona. A regra geral relativa aos recursos extraordinários, julgados com repercussão geral, é a de vinculação dos demais casos ao julgado, sendo q
AGRAVO INTERNO (1728) Nº 5011980-71.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADA: SN5 STAR HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. Advogados do(a) : EDUARDO TOSHIHIKO OCHIAI - SP211472-A, HENRIQUE ROTH NETO - SP235312-A VOTO Não assiste razão à agravante. A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos, pela r. decisão recorrida. Verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, tendo sid
Advogado do(a): CECILIO ESTEVES JERONIMO - SP97846-A VO TO Não assiste razão à agravante. A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos pela decisão recorrida. Descabe o pedido da União de sobrestamento do feito. Cabe ratificar novamente, que tal decisão, independentemente da pendência de julgamento dos aclaratórios, já tem o condão de refletir sobre as demais ações com fundamento na mesma controvérsia, como no presente caso, devendo, portanto, prevalecer a o
É o relatório. AGRAVO INTERNO (202) Nº 5024832-94.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADA: ROSEIRA EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA Advogado do(a) AGRAVADA: JOAO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO - SP208393 VOTO Não assiste razão à agravante. A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos, pela r. decisão recorrida. Verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, t
AGRAVO INTERNO (198) Nº 5001774-38.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADA: FAB PISOS ELEVADOS LTDA Advogados do(a) APELADO: FERNANDO GIACON CISCATO - SP198179-A, ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS - SP314427 VOTO Não assiste razão à agravante. A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos, pela r. decisão recorrida. Verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, tendo sido ap
Em razões de agravo, alega, em preliminar, que o feito deve ser suspenso até a publicação do acordão resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional. Aduz o entendimento de que a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo da COFINS e do PIS é aquela atinente ao ICMS a recolher. No mérito, sustenta, em síntese, a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Instada a se manifestar, a CBD MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA apre