10.001 resultados encontrados para apenas para fixar - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
3260/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 948 Observa-se, ainda, que na sentença não foi fixado o percentual dos Medeiros de Souza e Eduardo Serrano da Rocha, e do(a) honorários advocatícios a encargo do autor, tendo o Juízo a quo Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª apenas condenado o reclamante ao pagamento de honorários nos Região, Dr (a) Fábio Romero Aragão Cordeiro, termos do
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2166 Fica mantida, no mais, a r. decisão de 1º Grau, nos termos da PODER JUDICIÁRIO fundamentação, inclusive quanto ao valor provisoriamente arbitrado JUSTIÇA DO à condenação. A r. sentença havia fixado o horário de trabalho do reclamante como 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) sendo das 7h20min às 18h, de segunda a sábado, e em domingos 0012039-02.2015.5.15.0021 E
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2963 107 AO MÍNIMO. SENTENÇA OMISSA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO SOBRE ESTE PONTO. PRECLUSÃO. LIMITES DA COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSERIR PROVIMENTO DIVERSO DO CONTIDO NA SENTENÇA NÃO MAIS SUJEITA À RECURSO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00086 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004260-29.2008.4.03.6109/SP 2008.61.09.004260-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No.
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1366 2.3 CONCLUSÃO Dessa forma, decide-se conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, mas apenas para fixar provisoriamente o valor da FUNDAMENTAÇÃO condenação em R$10.000,00 (dez mil reais) e custas processuais no importe de R$200,00 (duzentos reais), em desfavor da reclamada (art. 789, § 1º, d
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 1092 DESEMBARGADORA-RELATORA 2.2.1 OMISSÃO QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A embargante alega que, em virtude de o acórdão não ter estipulado novo valor à condenação, restou omisso em relação aos valores provisórios aplicados à decisão colegiada, a qual reformou parcialmente a decisão originária, excluindo da condenação o pagamento de uma hora extra diária
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22673 Por tais fundamentos, Da correção monetária A despeito de meu pessoal posicionamento quanto a aplicação da TR para a correção dos créditos trabalhistas, para evitar deslocamento de relatoria, adoto o posicionamento turmário no sentido de que o índice de correção monetária a ser aplicado até 25.3.2015 é a TR e, após, o IPCA-E. Assim, acolho em parte, a ins
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19743 labor das 9 às 22:40 horas. Assim, tenho que nos dias de festa a autora laborava das 9 às 16:30 horas, sem intervalo para refeição e descanso. No dia antes da festa, na média de 4 por mês e isto apenas até abril de 2016, das 9 às 22:40 horas. Quanto ao intervalo para refeição, correto o MM. Juízo, pois não houve contestação específica. E mesmo que assim nã
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 quanto às horas extras apenas para fixar que sejam 5882 jurisdicional, tudo nos termos da fundamentação. consideradas extraordinárias as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Quanto aos embargos opostos pela reclamada, verifico que a questão relativa ao intervalo intrajornada restou minudentemente analisada no acórdão de id 1a8ab38. Por fim, não há qualquer om
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00086 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004260-29.2008.4.03.6109/SP 2008.61.09.004260-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No.