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Processos encontrados
É causa de extinção do processo sem resolução do mérito a ocorrência de litispendência, impossível de ser judicialmente sanada. É o que se depreende do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Ademais, o ajuizamento de demandas repetidas com o intuito de burlar o sistema processual ou tumultuar a prestação jurisdicional ao instig
A Lei n. 9.732/98 passou a exigir que o laudo técnico em que se baseiam as informações contidas no formulário seria expedido nos termos da legislação trabalhista e não mais na forma especificada pelo INSS (nova redação do artigo 58, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91), tornando obrigatório ao empregador mantê-lo atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Ainda, a mencionada lei incumbiu o empregador de elaborar e manter atualizado o perfil profi
TJDFT 18/12/2018 - Pág. 1118 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 de ilegitimidade passiva ad causam. 45. Não foram suscitadas outras questões preliminares e não se vislumbram quaisquer vícios que possam macular o regular andamento do feito. Assim, estão atendidos os pressupostos processuais de existência e de validade da relação processual, as partes são legítimas e há interesse processual na solução da controvérsia. Mérito 46. O deslinde do feito pa
Disponibilização: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1316 26 RÉU: Banco Bradesco S/A - Considerando o Ofício de fl. 227, mantenha-se os autos sobrestados até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Maceió(AL), 09 de dezembro de 2014. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito ADV: MILENE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 10645/AL), FÁBIO ENRIQUE DA ROCHA (OAB
TJDFT 18/12/2018 - Pág. 1110 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 conforme fundamentação acima, no valor de R$ 7.293,85 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos); g) A condenação dos Requeridos a pagarem à Requerente o valor de R$ 1.249,14 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos); h) A condenação dos Requeridos ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais; (id. 22703126 ? p. 12
TJDFT 18/12/2018 - Pág. 1115 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 primeira ré foi citada e juntou contestação. 12. Preliminarmente, sustenta: (i) a sua ilegitimidade passiva, pois não participou da venda do imóvel em questao; (ii) a falta de interesse de agir dos autores, visto que o imóvel já foi totalmente quitado perante a construtora/incorporadora. 13. No mérito, alega que: (i) em 21.09.2009, a segunda ré e o terceiro réu celebraram contrato de promess
TJDFT 03/12/2018 - Pág. 1366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 passeio ou sobre uma possível falta do Deputado e que ao fazer uma publicação jamais desrespeitou ou ofendeu o requerente. Entende que em nenhum momento a imagem pessoal do autor foi atacada ou tratada de forma agressiva e que agiu sob o pálio da garantia do direito de imprensa, conforme preceitua a Constituição Federal. Refuta que o oficio mencionado pelo requerente como sendo de cobrança dos
TJDFT 05/03/2018 - Pág. 1732 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018 maculado desde a sua origem. No caso em apreço, a certidão de fl. 11 demonstra que a autora é casada com o fiador desde 17/03/1973, com a adoção do regime de comunhão total de bens, sendo que a fiança foi prestada, pelo cônjuge da requerente, sem outorga uxória, em 18/06/2010, conforme documento de fls. 22/28. A requerida afirma que o fiador agiu de má-fé, ao argumento de que este, ao prestar
0003660-87.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2020/9301201787 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: JOAO DE OLIVEIRA (SP388926 - MIKAELI KEZIA DE MENDONÇA ALVES) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da S
A Lei n. 9.732/98 passou a exigir que o laudo técnico em que se baseiam as informações contidas no formulário seria expedido nos termos da legislação trabalhista e não mais na forma especificada pelo INSS (nova redação do artigo 58, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91), tornando obrigatório ao empregador mantê-lo atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Ainda, a mencionada lei incumbiu o empregador de elaborar e manter atualizado o perfil profi