3.779 resultados encontrados para apenas um documento - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
com a autora, sem a intenção de constituir família.Foi designada audiência de instrução e julgamento. Os depoimentos pessoais da autora e da ré Antônia foram colhidos e as testemunhas foram ouvidas.Vieram os autos conclusos para o julgamento.2 FUNDAMENTAÇÃO2.1 Condições processuais para a análise de méritoPresentes e regulares os pressupostos processuais e as condições da ação.Não há prescrição a ser pronunciada. A autora pretende obter pensão por morte a partir de 02/08/2
Edivaldo Freitas de Oliveira ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal - CEF, Josiane Ramos da Silva, Clayton Felipe Santa Clara Fuentes e Ronaldo Marcelo da Silva, pelo procedimento comum, postulando, em sede de tutela de urgência, seja declarada a indisponibilidade do imóvel localizado na Rua Guilherme Lino dos Santos, n° 1.215, casa 70, bloco A, Vila Flor do Campo, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07190-010. Ao final, requer seja declarada a nulidade do Contrato
representada por sua mãe e curadora natural, que é dependente presumida de José Manoel Figueiredo Júnior, seu pai, que fora encarcerado em 04/11/2012, época em que mantinha a qualidade de segurado especial na condição de trabalhador rural.Assevera que o principal objetivo do benefício é a proteção aos dependentes do segurado preso e que, por essa razão, faz jus à percepção do mesmo, retroativamente à data da prisão.Requer, por derradeiro, os benefícios da assistência judiciár
vivendo em situação de indigência ou semi-indigência e que, por esta razão, têm imensa dificuldade de comprovação de seu tempo de serviço. Considerando que a legislação deve ser interpretada de forma sistemática, e com a observância de seus princípios informadores e da finalidade a que se destina, impõe-se reconhecer que, no caso desses trabalhadores, a interpretação gramatical do disposto no § 3º do art. 55 da Lei 8.231/91, conduz à negação dos direitos previdenciários, e
DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) A título exemplificativo, o artigo 106 da lei n.º 8213/91 traz um rol de documentos que podem servir como início razoável de prova material: Art. 106. A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de: I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III - declaração fundamentada de sindicato que repre
objetos das Declarações de Trânsito Aduaneiro ns 16/0415654-3 e 16/0417280-8 foram concedidas na data de 07/12/2016, sendo parametrizadas no canal verde de conferência aduaneira.Intimada, a impetrante manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito (fl. 113).É o relatório.DECIDO.No caso em tela, diante do noticiado pela impetrante (fls. 113), resta patente a falta de interesse por perda superveniente do objeto da presente demanda.Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI,
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte exequente sobre a juntada do(s) extrato(s) de pagamento, nos termos da Portaria n.º 07/2018, da 1ª Vara Federal de Araçatuba. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003181-30.2009.403.6319 - GISVALDO ROSA DE SANTANA(SP127786 - IVAN DE ARRUDA PESQUERO E SP080466 - WALMIR PESQUERO GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GISVALDO ROSA DE SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que os au
PROCEDIMENTO COMUM 0000948-88.2016.403.6004 - CIRO MONTEIRO(MS020173 - MILTON AKIRA NAKAMURA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Pela presente publicação fica a parte AUTORA intimada para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal, devendo a parte APELANTE, no prazo de 10 (dez) dias, promover sua virtualização e inserção no sistema PJe, nos termos do art. 3º da Resolução Pres. nº 142/2017 do TRF3. PROCEDIMENTO COMUM 0000978-2
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora Joaquim de Oliveira pretende provimento jurisdicional que condene a Autarquia à implantação e ao pagamento de aposentadoria por idade. Na inicial, sustenta a parte autora que possui mais de sessenta e cinco anos de idade e que exerceu atividade urbana e rural por tempo suficiente para a concessão do benefício pleiteado. Pede gratuidade j
Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 09 de Agosto de 2022 – 3 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Expediente RESOLUÇÃO CEAS Nº 26, 05 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Planejamento Anual 2022 do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais. O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro