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apesar de devidamente ciente

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Processos encontrados


TRT5 09/04/2014 - Pág. 119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região FELIPE LOBÃO FERRAZ RIBEIRO(OAB: 23810BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc. È curial que a prescrição intercorrente é aquela que flui durante o curso do processo, consistindo em uma penalidade aplicada ao autor de uma ação, que se mantém inerte, apesar de devidamente ciente dos atos processuais que deveria realizar. Na hipótese dos autos,

TRT5 11/04/2014 - Pág. 326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 11/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região curso do processo, consistindo em uma penalidade aplicada ao autor de uma ação, que se mantém inerte, apesar de devidamente ciente dos atos processuais que deveria realizar. Na hipótese dos autos, conforme se vê da notificação de fls. 273, houve decurso do prazo para manifestação do reclamante. Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição i

TRT12 27/03/2018 - Pág. 2134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2134 ROBERTO JALES DE ARAUJO Intimado(s)/Citado(s): - ALESSANDRA DOS SANTOS PAIXAO PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Notificação Processo Nº RTOrd-0002042-85.2016.5.12.0039 RECLAMANTE ALESSANDRA DOS SANTOS PAIXAO ADVOGADO GERSON JOSE DO NASCIMENTO(OAB: 9317/SC) RECLAMADO IZIDORO COMBUSTIVEI

TRT5 09/04/2014 - Pág. 108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região curso do processo, consistindo em uma penalidade aplicada ao autor de uma ação, que se mantém inerte, apesar de devidamente ciente dos atos processuais que deveria realizar. Na hipótese dos autos, conforme se vê da notificação de fls. 154, houve decurso do prazo para manifestação do reclamante. Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição

TRT5 09/04/2014 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região houve decurso do prazo para manifestação do reclamante. Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, entendimento com o qual se filia este Juízo, eis que possível a aplicação do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, inclusive de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, com a nova red

TRT5 09/04/2014 - Pág. 106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região responsável pela paralisação do processo, por mais de dois anos, situação que se observa no caso em análise, razão por que, declaro extinta a presente execução.Custas de R$20,00 calculadas sobre o valor de R$1.000,00,ora arbitrado apenas para esse fim. Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho. Decorrido o prazo legal, retire-se a executada do BNDT e após

TRT5 09/04/2014 - Pág. 112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região SUAREZ SOLLA. ADV RDO: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA. ADV PL REU: ANNYA MANUELLA COSTA PARENTE. Processo Nº RT-0079600-14.2008.5.05.0006 Processo Nº RT-00796/2008-006-05-00.7 Reclamante Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Elen de Carvalho Melo ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO(OAB: 14571BA) EDUARDO AGNELO PEREIRA(OAB: 14193BA) Centro Educacional de Tecnologia em A

TRT5 09/04/2014 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, com a nova redação dada pela lei 11.280 de 2006, desde que o exeqüente tenha sido o único responsável pela paralisação do processo, por mais de dois anos, situação que se observa no caso em análise, razão por que, declaro extinta a presente execução. Custas de R$20,00 calculadas sobre o valor de R$1.000,00, ora arbitrado apenas

TRT5 09/04/2014 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Reclamante Advogado(a) Reclamado Plúrima Réu Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Plúrima Réu Plúrima Réu Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Marcelo Lorenzo de Deus DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS(OAB: 14818BA) Gerseg - Gerencial de Segurança e Vigilância Ltda. COELBA JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO FILHO(OAB: 10261BA) Condomínio Costa do Sauípe ROBERTO DOREA

TRT5 09/04/2014 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Reclamante Advogado(a) Reclamado Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região LUCIENE DE JESUS OLIVEIRA MAIZA RIBEIRO DE AZEVEDO(OAB: 17198BA) CHANEL SALÃO DE BELEZA - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc. È curial que a prescrição intercorrente é aquela que flui durante o curso do processo, consistindo em uma penalidade aplicada ao autor de uma ação, que se mantém inerte, apesar de devidamente ciente

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