1.591 resultados encontrados para apesar de devidamente ciente - data: 07/08/2025
Página 2 de 160
Encontrado no site
Processos encontrados
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região valor de R$1.000,00, ora arbitrado apenas para esse fim. Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho. Decorrido o prazo legal, retire-se a executada do BNDT e após arquivem-se os autos. - ADV RTE: ADOLFO RABELLO LEITE NETO. Processo Nº RT-0006000-24.1989.5.05.0006 Processo Nº RT-00060/1989-006-05-00.5 Reclamante Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Plúrima Réu Plú
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc. È curial que a prescrição intercorrente é aquela que flui durante o curso do processo, consistindo em uma penalidade aplicada ao autor de uma ação, que se mantém inerte, apesar de devidamente ciente dos atos processuais que deveria realizar. Na hipótese dos autos, conforme se vê da certidão de fls. 31, houve decurso d
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Plúrima Réu Plúrima Réu Plúrima Réu Plúrima Réu Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região SOLANGE PEREIRA DAMASCENO(OAB: 2661BA) ENLACE ASS. E COM. LTDA E OUTRA ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA(OAB: 6273BA) SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: 7510BA) ERALDO SOUZA PITA RAUL NEY MARQUES REQUIÃO(OAB: 5944BA) MULTIACESSO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Na hipótese dos autos, conforme se vê da certidão de fls. 67, houve decurso do prazo para manifestação do reclamante em 10 de agosto de 2010. Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, entendimento com o qual se filia este Juízo, eis que possível a aplicação do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhist
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Juliana Lasmar de Lima(OAB: 156829SP) VALTON DORIA PESSOA(OAB: 11893BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc. È curial que a prescrição intercorrente é aquela que flui durante o curso do processo, consistindo em uma penalidade aplicada ao autor de uma ação, que se mantém inerte, apesar de devidamente ciente dos atos processuais que
1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região litigantes, com endereços ignorados, para tomar ciência da decisão prolatada. Cópias deste e da decisão na Secretaria da Vara. Processos, partes e resultados do presente edital: Processo Nº RS-0005300-18.2007.5.05.0006 Processo Nº RS-00053/2007-006-05-00.6 Reclamante Reclamado Advogado(a) Plúrima Réu Jasiara Santos Neris Chanell Salão e Estética LÊDA THEREZINHA SILV
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Na hipótese dos autos, conforme se vê da notificação de fls. 38, houve decurso do prazo para manifestação do reclamante. Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, entendimento com o qual se filia este Juízo, eis que possível a aplicação do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, inclusive de ofí
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, entendimento com o qual se filia este Juízo, eis que possível a aplicação do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, inclusive de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, com a nova redação dada pela lei 11.280 de 2006, desde que o exeqüent
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Consoante a súmula 327 do STF, o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, entendimento com o qual se filia este Juízo, eis que possível a aplicação do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, inclusive de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, com a nova redação dada pela lei 11.280 de 2006, desde que o exeqüent
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região do BNDT e após arquivem-se os autos. - ADV RTE: MARIA ESTELA SILVEIRA FRAGA. ADV RTE: GERSON FLÁVIO FRAGA DE ARAÚJO PEREIRA. Processo Nº RT-0085800-37.2008.5.05.0006 Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Processo Nº RT-00858/2008-006-05-00.0 Reclamante Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Bruno Abraham Fernandes EDMUNDO FAHEL FILHO(OAB: 17098BA) Préstimo Distribuidora e Serv