3.054 resultados encontrados para apesar do documento - data: 14/08/2025
Página 305 de 306
Encontrado no site
Processos encontrados
2.172 ?97 e 3.048?99, vigentes à época. Precedentes.IV - Agravo interno desprovido (AgRg no REsp 1263023?SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17?05?2012, DJe 24?05?2012). PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS. DECRETO N. 4.882 ?2003. APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decre
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: ALDEMIRO ALVES VELOSOEMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO MRegistro n.º _______/2017ALDEMIRO ALVES VELOSO opõe os presentes embargos de declaração, relativamente ao conteúdo da sentença de fls. 299/303, com base no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, alegando omissão na sentença.Em suma, o Embargante alega que houve omissão quanto ao pedido de revisão da renda mensal inicial do seu benefício, com o reconhecimento
reclusão, além do pagamento de treze dias multa, cada qual no valor de meio salário mínimo.O condenado poderá apelar em liberdade e iniciará o cumprimento de sua pena no regime aberto. Fica a sanção corporal substituída por uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, mais uma sanção pecuniária no importe de R$ 11.250,00, valor correspondente à inexistente retenção na fonte informada ao Fisco, monta
qualificadas como estelionato em sua forma consumada (art. 171, 3º do Código Penal). Os condenados poderão apelar em liberdade e iniciarão o cumprimento de suas penas no regime aberto. Ficam as sanções corporais substituídas por uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; mais uma pena pecuniária no importe de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais) para cada qual, valor correspondente à inexi
renda.Ausente obrigação tributária, por ausência de prática do fato gerador, mas uma simulação dessa obrigação, as condutas se amoldam ao tipo do estelionato.Nesse sentido é nossa jurisprudência:PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL E ESTELIONATO. FRAUDE QUE RESULTOU NA PERCEPÇÃO DE VALORES QUE SUPERAM O IRPF EFETIVAMENTE RETIDO NA FONTE. CONFIGURADO O CRIME DE ESTELIONATO NO QUE DIZ COM A FRAUDE E GANHOS RELACIONADOS À PARTE DISSOCIADA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. 1.
suas penas no regime aberto. Ficam as sanções corporais substituídas por uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; mais uma pena pecuniária no importe de R$ 2.700,00 para cada qual, valor correspondente à inexistente retenção na fonte informada ao Fisco, montante que será atualizado até efetivo pagamento.IX - DISPOSITIVOPelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para:a) absolver José C
29/12/2011. Pede ainda indenização por danos morais e materiais ocorridos no decorrer da gestação e da licença maternidade.Alega que é 3ª Sargento Temporário do Exército, com habilidade em técnica em enfermagem. No dia 08/07/2011 comunicou ao Exército sua gravidez, entretanto seu reengajamento foi indeferido a partir de 02/03/2012, desrespeitando a estabilidade da gestante. Apesar disso, ao fim do contrato saiu com a licença maternidade recebendo na situação de adido.Aduz que a par
reduziu para 85 decibéis, não havendo falar em aplicação retroativa deste, uma vez que o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor.2. Agravo regimental ao qual se nega provimento (AgRg no REsp 1146243?RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28?02?2012, DJe 12?03?2012). Ante o exposto, dou provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência para que o índice de 85 decibéis previsto na letra
documentos e pugnando pela improcedência da ação penal, com a absolvição de todos os acusados. É o relatório.Decido.Não havendo preliminares a enfrentar, e nem nulidades a sanar, cumpre desde logo adentrarmos na análise do mérito da demanda.I - DA CORRETA TIPIFICAÇÃO DO ESTELIONATODe chapa, importante manter em mente que estamos aqui a tratar de situação onde deve ser afastada a tipificação das condutas sob apuração como crimes contra a ordem tributária.Isso porque não se tra
...apresentem suas alegações finais... ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001193-62.2017.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000088-21.2015.403.6102 () ) - JUSTICA PUBLICA X FELIPE TOLEDO ZOLA X WALDOMIRO CARLOS ZOLA X JOSE CARLOS PEDROSA X HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA(SP054034 - WASHINGTON ANTONIO CAMPOS DO AMARAL E SP079110 - OSCAR COSTA VALLE) Vistos.O Ministério Público Federal denunciou Waldomiro Carlos Zola, Humberto Alves de Oliveira, José Carlos Pedrosa e Felipe Tol