10.001 resultados encontrados para aplicabilidade do cdc. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 178 APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A APELADO: ESTEVAM PINHEIRO RELATOR(A): Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N. 0038797-35.2015.814.0008 APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A. APELADO: ESTEVAM PINHEIRO EXPEDIENTE: 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESA. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCED�
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR JOSE LUIS BUENO BRANDAO e outro GLAUCIA TEREZINHA FIGUEIREDO BUENO BRANDAO RÉGIS CARDOSO ARES e outro Caixa Economica Federal - CEF ADRIANA MOREIRA LIMA e outro 00067755220084036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APLICABILIDADE DO CDC. I - Não há direito do mutuário à correção do saldo devedor pelos mesmos critérios d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : BENEDITO BRITO NASCIMENTO APELADO : BANCO HONDA RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE NR.PROCESSO: 0361471.08.2013.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0361471.08.2013.8.09.0051 VOTO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BENEDITO BRITO NASCIMENTO, nos autos da AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL C/C EXIBIÇÃO DE DO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA APELADA J. VIRGÍLIO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DAS REQUERIDAS. MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR. CUSTO DO EMPREENDIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. (...) 3. A mu
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2175 345 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADV: BRENO HENRIQUE HOLANDA CAMURÇA (OAB 12401/AL), ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0700334-85.2018.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Zineide da Silva Al
Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito meramente protelatório, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. N. 0708833-04.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA
Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 declaração ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito meramente protelatório, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. N. 0708833-04.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF48137 - PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA, DF1678500A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF3268200A BRUNA SH
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 217 EM APELAÇÃO CÍVEL tendo como embargante JOELDO PANTOJA OLIVEIRA e Embargados BANCO DA AMAZONIA S/A e do V. Acórdão ID Nº. 4960142. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores, Membros da 2º Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em plenário virtual, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do v
Vistos, Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RONALDO SOUZA DOS SANTOS, JAMAL MUSTAFA SALEH e JM3 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do montante correspondente a R$ 478.088,92. Citado por hora certa (fls. 317/318), o Sr. Ronaldo apresentou embargos monitórios (fls. 427/429), aduzindo que a falsidade da assinatura constante do contrato, que não é de sua autoria. Foi determinada a realiza
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 Sustenta novamente com base na ausência dos contratos que não pode ser admitida a capitalização dos juros, já que não há como saber se tal encargo foi estabelecido ou não. Assevera por fim, sem tecer quaisquer argumentos, que não houve manifestação quanto aos seguintes pontos: i) aplicabilidade do CDC; ii) inversão dos ônus da prova; iii) juros remuneratório