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1687/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2015 100 Processo Nº RO-00030/2013-092-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 1a.Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto Vrg Linhas Aereas S.A. Osmar Mendes Paixao Cortes(OAB: DF 15553) Carlos Jose Elias Junior(OAB: DF 10424) Gerson Mattos do Nascimento Leiza Maria Henriques(OAB: MG 4417
Recife, 21 de julho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0071/2016(03) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2013.00001034937011. TATE 00.235/14-8. AUTUADO: M DE F LIRA COSTA EMBALAGENS - EPP. CACEPE: 0275102-04. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE Nº 12.106-D. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO PLENO Nº0071/2017(08). EMENTA: ICMS. CRÉDITO FISCAL. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FÍSICAS NO LIVR
Recife, 27 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 77 - 15 cálculo. Só a partir, de 1º/11/2010, é que a empresa tomadora dos serviços ficou obrigada ao pagamento do imposto sobre a cessão dos meios de rede, quando a prestação do serviço ao usuário final fosse não tributada. 3. Decadência dos créditos tributários dos períodos de 01 a 09/2009. 4. Inexigibilidade dos créditos tributários dos períodos de 10/09 a 30/10/2010. O Pl
16 - Ano XCVI • NÀ 33 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo consequentemente tal ato não preencheria os requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário. Se o próprio fisco postula a nulidade da autuação, face aos argumentos expostos na peça defensória, é de se reconhecer a nulidade da autuação, face a não observância de requisito legal indispensável para caracterizar a infração, na forma prevista no art. 142 do CTN. Por imposição do Art. 28 da Le
Recife, 31 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DO PRODEPE, CONFORME A DEFINIÇÃO JURÍDICA DO “IMPEDIMENTO TRIBUTÁRIO”, CRIADA PELO ARTIGO 16, I, DA LEI ESTADUAL N° 11.675/1999. PRELIMINARE DE NULIDA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE DESCRIÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS, BEM COMO POR ALTERAR O CRITÉRIO JURÍDICO ADOTADO COM RELAÇÃO À AUTUAÇÃO ANTERIOR SOBRE O MESMO TEMA REJEITADA. IMPUGNANTE ATENDIA AS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LE