2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Resposta da UF (id 40626448). É o relatório. Decido. A questão da comprovação para fins de compensação tributária no âmbito do mandado de segurança já foi objeto de análise pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (no julgamento do Resp 1.365.095/SP e do Resp 1.715.256/SP, apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos), o qual concluiu que basta a demonstração da qualidade de contribuinte em relação ao tributo alegadamente pago de forma indevida. Dessa forma, o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Publique-se. Intime-se.” Irresignada, a empresa agravante pugna pela reforma da decisão agravada, esclarecendo que não pretende discutir a possibilidade ou não de suspensão da exigibilidade do débito, mas, sim, o reconhecimento da garantia da dívida para seja emitida a sua certidão positiva com efeitos de negativa, essencial para o regular andamento das suas ati
São Paulo, 09 de fevereiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003196-97.2011.4.03.6102/SP 2011.61.02.003196-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : IND/ E COM/ DE DOCES BALSAMO LTDA SP152921 PAULO ROBERTO BRUNETTI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JUL
declaração de inconstitucionalidade do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, não havendo, pois, que se falar em desrespeito ao referido dispositivo constitucional ou à Súmula Vinculante 10/STF. Ademais, em recurso especial, não cabe examinar alegações de ofensa à Constituição Federal, matéria própria de recurso extraordinário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, Resp. nº 1462017, 2ª Turma, rel. Og Fernandes, DJE 12-11-2014) Pelo exposto, nego seguimento ao agra
fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que a ação de execução e os respectivos embargos do devedor são processos distintos, de sorte que os honorários advocatícios devem ser estipulados de forma autônoma, considerando a dualidade de feitos. 3. "A apreciação do quantit
PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA. ERRO FORMAL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, II, DO CTN. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A declaração de compensação é instrumento de confissão da dívida, por isso, hábil e suficiente por si só para
fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que a ação de execução e os respectivos embargos do devedor são processos distintos, de sorte que os honorários advocatícios devem ser estipulados de forma autônoma, considerando a dualidade de feitos. 3. "A apreciação do quantit
constituindo um procedimento cautelar, mas tão-só um procedimento administrativo servindo como instrumento para propositura da medida cautelar fiscal instituída pela Lei nº 8.397/92 e como forma do Fisco obter o controle sobre os bens do sujeito passivo da obrigação tributária. A legislação pertinente autoriza o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo nos casos de o valor do crédito tributário superar a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio, e somente é cabível nos cas
3. A majoração ocorre porque, além da indevida constrição de seu patrimônio, via BACENJUD, ainda tiveram que arcar com despesas para contratação de advogado para sua defesa. 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante d
Porém, às fls. 886/830, informou que o veículo foi devolvido pelo comprador, impedindo o executado de adquirir outro veículo, dependendo daquele para o seu deslocamento para outras comarcas. Ora, a essencialidade do bem restou descaracterizada a partir do momento em que o executado o alienou a terceiro, uma vez que, se efetivamente necessário para o exercício da sua profissão, teria permanecido com sua posse ao invés de promover a sua venda. Soma-se ao fato de que a venda se efetivou "h�