2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
declaração de inconstitucionalidade do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, não havendo, pois, que se falar em desrespeito ao referido dispositivo constitucional ou à Súmula Vinculante 10/STF. Ademais, em recurso especial, não cabe examinar alegações de ofensa à Constituição Federal, matéria própria de recurso extraordinário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, Resp. nº 1462017, 2ª Turma, rel. Og Fernandes, DJE 12-11-2014) Pelo exposto, nego seguimento ao agra
Normativa n° 1037/2010 não se encontram Argentina, Chile, Itália e Uruguai, locais em que se encontravam instaladas as empresas coligadas da impetrante, o que torna inaplicável à hipótese o artigo 74 da MP 215835/2001. 4. A Instrução Normativa n.º 213/02, em seu art. 7º, extrapolou os lindes do art. 74 da Medida Provisória n.º 215835/01, ao pretender incluir na base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro o resultado positivo da equivalência patrimonial, excedendo o concei
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos da r. sentença proferida nestes autos, fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. 0000039-64.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6323000694 - MARIA FRANCO DE OLIVEIRA (SP309488 - MARCELO DONÁ MAGRINELLI, SP276711 - MATHEUS DONÁ MAGRINELLI, SP133058 LUIZ CARLOS MAGRINELLI, SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) 0000171-24.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE -
00031 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0022235-23.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.022235-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ASSOCIACAO ARAUTOS DO EVANGELHO DO BRASIL SP207281 CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA e outro JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 0022235232
de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 2. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de incide IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais, em virtude de sua natureza remuneratória, assim como sobre os juros incidentes na repetição do indébito tributário e os juros de mora pagos em decorrência de sentenças
(AgRg no AREsp 534.637/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014) Assim, carente do pressuposto objetivo de admissibilidade, não admito o recurso em tela. Ante o exposto, não admito o Recurso Especial. Int. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. São Paulo, 10 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESI
3. A majoração ocorre porque, além da indevida constrição de seu patrimônio, via BACENJUD, ainda tiveram que arcar com despesas para contratação de advogado para sua defesa. 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante d
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000855-79.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LEF PISOS E REVESTIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA - SP2996160A, FABIO GUARDIA MENDES - SP152328-A D E C I S ÃO Agravo interno interposto por LEF Pisos e Revestimentos Ltda (id 20593868) contra decisão que, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea "b", do CPC, deu provimento à apelação e
Folhas 751-verso: Dê-se ciência à parte autora bem como, em face da alteração fática ocorrida na presente demanda, informe se pretende renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, juntando, se for o caso, procuração com poderes específicos para tanto. Prazo de cinco dias. Após, conclusos. São Paulo, 11 de setembro de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 59212/2018 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS -
00078 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016215-70.2016.4.03.0000/MS 2016.03.00.016215-7/MS RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA VIMAAL AGROPECUARIA LTDA MS007729 WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO e outro(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis IBAMA MS011446 FERNANDO CARLOS SIGARINI DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00007990720164036000 2 Vr CAMPO GRANDE/