1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
apontados como exigíveis no âmbito da Receita Federal, alega que foram objeto de pedidos de compensação (PER/DCOMPs) pendentes de análise. Além dessas pendências, consta um apontamento que foi objeto de Retificação de DARF - REDARF entregue em 04.01.2016 e que tampouco seria exigível. Por fim, constam apontamentos referentes aos créditos objeto de DCTFs entregues em junho e julho de 2015 que, por um erro do sistema da Receita Federal, também enfrentado por outros contribuintes, acabo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2094 QUE A PARTE ESTÁ VINCULADA 2 - AO DIRETOR DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO - CIAF - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP) Processo 0020946-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020946) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2392 1222 de pagamento reputado parcial de ICMS, contrariamente ao sustentado pela Fazenda do Estado, não é o exercício seguinte (art. 173, I, do CTN), mas, sim, o do fato gerador ( art. 150, §4º, do CTN).Como cediço, o ICMS submete-se a lançamento por homologação ou autolançamento (CTN, art. 150), hipótese em
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1320 625 empresas destinatárias junto ao fisco; o que afasta qualquer discussão acerca da boa-fé da emitente. Conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ICMS. Adquirente inidôneo. Fechamento de atividade mercantil. Recebimento formal de mercadoria. Fraude. Quebra do diferimento do ICMS. Re
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1163 135 hospedagem” que fundamentam a autuação não foram produzidas pela autora), além de ter incorrido em ilegalidade/ilegitimidade no tocante à falta de razoabilidade no valor arbitrado e no que tange à utilização do fato gerador como um todo, em vez de se limitar à base de cálculo. Quanto aos autos de infração de número 2
Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 que à época do julgamento do Agravo de Instrumento, a Turma não tinha fixado esse patamar como limite para concessão do benefício, o que resultou no deferimento da gratuidade de justiça. Entretanto, considerando os precedentes do colegiado, que consideraram o teto de R$ 5.000,00 de renda bruta para a concessão da gratuidade de justiça, contata-se que atualmente a apelante não se enquadra nos
Edição nº 96/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018 (cinco) anos, contados: I ? do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;?. A Súmula 555 STJ prevê que se aplica o artigo citado nos casos de ausência de declaração do débito pelo contribuinte: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do ar
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 respeito, preleciona o art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Distrital n. 938/2017, que ?[a] iniciativa para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do crédito tributário e a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais nem garante o seu deferimento, o qual está condicionado à verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na legislaçã
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 indevido. Dessa forma, deve-se observar o disposto no art. 150, § 4º, do CTN" (AgRg nos EREsp 1.199.262/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 7/11/2011.). Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1448906/ MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016) (grifo nosso); PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERN
10ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DR RENATO LOPES BECHO - Juiz Federal Bel.Roberto C. Alexandre da Silva - Diretor Expediente Nº 2797 EXECUCAO FISCAL 0029794-23.2003.403.6182 (2003.61.82.029794-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X OERTLI DO BRASIL LTDA(SP187629 - PATRICIA CRISTINA APOLINARIO) Em face da informação da exequente de que o parcelamento foi rescindido, prossiga-se com a execução.Suspendo o curso da execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830