1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
quer porque decorre de lei não declarada inconstitucional.Ressalto que a cobrança do referido acréscimo, exigido, como já afirmado, dos contribuintes em atraso com o cumprimento de suas obrigações, não tem caráter confiscatório, sendo certo que seu percentual, legalmente fixado, justifica-se pela natureza punitiva do encargo.2.2.5 - Não incidência de contribuição previdenciária sobre determinadas verbas pagas aos empregados(i) Auxílio-doença/auxílio-acidente (15 primeiros dias d
sentença.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento) do valor pedido para condenação do requerido em danos morais. Merece destacar, aqui, que o 14 do art. 85 do CPC de 2015 veda expressamente a compensação das verbas honorárias em casos de sucumbência parcial. Todavia, essa obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos preconizados pelo artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Fixo definit
porém não se confunde o direito genérica e abstratamente declarado de compensar, por conta e risco, com a extinção do crédito tributário. Esta exige a comprovação dos procedimentos próprios de formalização da compensação, em documento próprio, indicando o indébito fiscal existente, período de apuração e valores e, e contrapartida, para o encontro de contas, o débito fiscal, período de apuração e valores, a fim de permitir que o Fisco tenha ciência do que foi feito pelo co
precedentes podem ter sido firmados, na Inglaterra, na Idade Média, por exemplo. Assim, os operadores do direito têm condições de prever qual será o resultado de um julgamento, pois conhecem as decisões dadas para hipóteses similares. Acaso haja necessidade de mudança no entendimento consolidado, os julgadores ingleses deixam para o Parlamento tomar essa decisão.Mas os pontos mais interessantes da teoria compõem a hipótese de o precedente não ser aplicado. Isso corre, na circunstânc
DE PROVA DE QUE TENHA CONCORRIDO PARA O COMETIMENTO DO CRIME ALI MENCIONADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, V, DO CPP; C) JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA:? CONDENAR o denunciado OVÍDIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, conhecido por JUNINHO, DN 28.07.82, qualificado à fl. 196, por ter cometido, no dia 16 de maio de 2015, o crime tipificado no art. 33, caput, c.c o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 e o crime tipificado no artigo 183 da Lei n. 9.472/1997, �
débitos foram constituídos pelo contribuinte mediante declaração de compensação, cuja análise, quanto à liquidez e certeza dos créditos, seria competência da Receita Federal, razão pela qual não caberia perícia (fls. 876/879). Indeferiu-se a perícia quanto à alegação de decadência, observando-se, contudo, que o ônus da prova era da Embargante, a quem competiria demonstrar a pertinência e necessidade da prova (fl. 880).A Embargante insistiu na perícia contábil, a fim de demo
processos em curso, desde que o aludido despacho tenha sido proferido após a entrada em vigor da LC n. 118, evitando-se retroatividade.Além disso, no Recurso Especial 1.120.295/SP, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu a Primeira Seção do STJ que os efeitos da interrupção da prescrição, seja pela citação válida, de acordo com a sistemática da redação original do art. 174, I, do CTN, seja pelo despacho que determina a citação, nos termos da redaçã
Recife, 17 de novembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE PRIMEIRA TURMA JULGADORA ICD-IMPUGNAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA SF 2014.000003281001-14, 2013.000010734546-46. TATE 00.904/14-7 REQUERENTES: BETHANIA BARBOSA BEZERRA DE SOUZA, CPF: 869.281.634-53; SÉRGIO BARBOZA BEZERRA DE SOUZA, CPF:420.687.894-34 E ANA HELENA BARBOSA BEZERRA DE SOUZA, CPF: 47
Recife, 25 de setembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais PORTARIA SF Nº 167, DE 24.09.2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE: Art. 1º Designar Cristiano Pinheiro de Azevedo e Silva, matrícula nº 137.038-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor Geral da Receita - DRR IRF Norte, no período de 23.9 a 12.10.2015, du
12 - Ano XCIV• NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Elaborou uma simples relação da suposta omissão, sem demonstrar que de fato a operação era tributada. Ademais, como destacou a peça defensória, o impugnante desconsiderou o aspecto temporal do fato gerador, já que a apuração do ICMS deve ser realizada mensalmente, nos termos do art. 51, § 1º, I, “c” do Decreto 14.876/91. Como a operação do ICMS é apurada mensalmente, caberia ao Fisco, na apura�