1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 25/08/2025
Página 94 de 104
Processos encontrados
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 torna exigível. Por isso, não tem o condão de gerar a suspensão de exigibilidade do crédito tributário a reclamação apresentada após o trânsito em julgado do processo administrativo de lançamento e, sobretudo, após a inscrição do crédito em dívida ativa, quando o crédito se torna exequível e passa a gozar de presunção de certeza e liquidez (Lei 6.830/80, art. 3º). Nesse sentido, con
LOBATO) X EDVALDO SILVA Nos termos do art.1º, inciso II, da Portaria nº 07/2013, manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fl.23, no prazo legal. EXECUCAO FISCAL 0007026-60.2014.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM E SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO) X IMACULADA PEREZ RODRIGUEZ Nos termos do art.1º, inciso II, da Portaria nº 07/2013, manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de just
considerado relevante, configura ofensa ao art. 535, II, do CPC/73. Nesse sentido: REsp 1.300.507/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 09/03/2002; REsp 1.235.193/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 23/08/2011; REsp 1.248.508/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 03/08/2011. V. Sobre a circunstância de a Fazenda Nacional ter apresentado documento alegadamente comprobatório da data de entrega da declaração dos créditos tributários - data que constitui o te
0012842-32.2004.403.6182 (2004.61.82.012842-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CIA COMERCIAL DE DROGAS EMEDICAMENTOS CODROME(SP203473 - CARLA REGINA LOHN E SP120467 - ALESSANDRA SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES E SP004522 - ROBERTO OPICE E SP053457 - LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR E SP053937 - JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO E SP072082 - MARIA LUCIA LUQUE PEREIRA LEITE E SP097606 - VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES E SP082885 - MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI E SP123995 - ROSANA SCHM
AUTOS N. 0006498 - 28.2006.403.6000 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE: TELEMS CELULAR S/AEMBARGADO: UNIÃOSENTENÇA TIPO MCuida-se de embargos de declaração opostos pela embargante em face da sentença de f. 531-539.A parte sustenta, em síntese, obscuridade na sentença prolatada por esse Juízo (f. 544-548).É o que importa relatar. DECIDO.Os embargos de declaração têm por finalidade atacar um dos vícios apontados pelo artigo 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição,
0048320-23.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X STTIMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP(SP124088 - CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO) X CLAUDIO MANSUR SALOMAO X FABIO MANSUR SALOMAO X EDGARD MANSUR SALOMAO Fls. 95: Manifeste-se a executada. Int. 0053575-59.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2414 - RENATO DA CAMARA PINHEIRO) X FRIGORIFICO ITAPECERICA S/A FISA(SP309914 - SIDNEI BIZARRO) Fls. 163: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido pela Exequente
0012842-32.2004.403.6182 (2004.61.82.012842-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CIA COMERCIAL DE DROGAS EMEDICAMENTOS CODROME(SP203473 - CARLA REGINA LOHN E SP120467 - ALESSANDRA SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES E SP004522 - ROBERTO OPICE E SP053457 - LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR E SP053937 - JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO E SP072082 - MARIA LUCIA LUQUE PEREIRA LEITE E SP097606 - VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES E SP082885 - MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI E SP123995 - ROSANA SCHM
0048320-23.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X STTIMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP(SP124088 - CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO) X CLAUDIO MANSUR SALOMAO X FABIO MANSUR SALOMAO X EDGARD MANSUR SALOMAO Fls. 95: Manifeste-se a executada. Int. 0053575-59.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2414 - RENATO DA CAMARA PINHEIRO) X FRIGORIFICO ITAPECERICA S/A FISA(SP309914 - SIDNEI BIZARRO) Fls. 163: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido pela Exequente
Na hipótese vertente, a pretensão da recorrente destoa da orientação firmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, aplicando-se, pois, os artigos 1.030, I, "a", c/c 1.040, I, do Código de Processo Civil de 2015. Destaque-se, ainda, não ser cabível a rediscussão dos termos do acórdão paradigma, devendo o vice-presidente do tribunal de origem verificar, tão somente, a adequação entre o julgado recorrido e o acórdão representativo de controvérsia, porquanto, nos "termos da jurispru
Note-se que a falsidade da fatura comercial apresentada pelo contribuinte não diz respeito somente ao preço-praticado, mas diz respeito também à forma de comercialização do produto. TODOS os exportadores escalonam o valor do produto CABELO HUMANO em relação ao seu comprimento, Cabelos "curtos" valem menos, enquanto cabelos "longos" valem mais. Esta é uma realidade no mercado de cabelos, não somente em relação a cabelos indianos, mas como em relação a cabelos de qualquer origem. O c