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Publicação: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4325 316 Mandado de Segurança Cível nº 4000274-85.2019.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Impetrante: Dagoberto Nogueira Filho Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial
efetiva atuação em sendo o caso, ainda que esta o pusesse em risco. Assim, muito se definirá no caso concreto, mas fica desde logo registrado a importância da descrição da atividade que o sujeito exercia, e todos os elementos que a circundavam. NO CASO CONCRETO A parte autora nasceu em 22/09/1963, contando, portanto, com 55 anos de idade na data do requerimento administrativo (18/10/2018). Resta controverso o reconhecimento dos períodos: I) de 24/08/1985 a 19/12/1986 - GTP - Treze Listas
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4663 tema "responsabilidade subsidiária - dono da obra", entendeu que a segunda Reclamada não pode ser caracterizada como "dono da RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) / obra", pois "o trecho transcrito pela parte, em razões de recurso de INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL revista, sequer revela qual o objeto do contrato, para que se pudesse aferir se a situação f�
Deixo de reconhecer como especial o período de 01/10/1997 a 09/02/1998, laborado como motorista, uma vez que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse a exposição a agentes insalubres. Não reconheço como exercido em condições especiais o período de 11/05/1998 a 30/09/2002, uma vez que o PPP apresentado apenas informa exposição a ruído, sem quantificar o nível de ruído a que o autor esteve exposto. Deixo de reconhecer como especial o período de 01/10/2002 a 03/04/2006,
É o breve relatório. Id 17940394: Recebo como emenda à inicial. A impetrante acostou aos autos o Relatório Complementar de Situação Fiscal (id 17851551, página 3) em que consta como pendência a ausência de GFIP. Contudo, entendo que somente este documento não é prova suficiente do alegado ato coator. A postulante relata que se dirigiu por diversas vezes à unidade da Receita Federal, mas juntou apenas uma senha de atendimento (id 17941767, no dia 15/05/2019), sem ter apresentado qualq
Publicação: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4283 233 3ª Turma Recurso Inominado Cível nº 0800760-58.2018.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Israel Ribeiro da Costa Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogad
3471/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 405 02 horas depois do horário registrado nos cartões de ponto, em limitação da jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII e XVI, CLT, art. razão do exercício dessa atribuição. 59). (...) O mesmo se diga quanto ao disposto no art. 59-B, parágrafo único, Passo à análise da questão de direito levantada pelas partes, a da CLT, que se destina às situações em que
3471/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 410 do horário registrado nos cartões de ponto, bem como se encerrava regem a relação de emprego, mais precisamente, os que tratam da 02 horas depois do horário registrado nos cartões de ponto, em limitação da jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII e XVI, CLT, art. razão do exercício dessa atribuição. 59). (...) O mesmo se diga quanto ao disposto no art. 59-B
Publicação: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4302 281 Vistos etc. Por tempestivos, recebo os embargos de declaração (fls. 01/04). Eduardo Braz da Silva opôs embargos de declaração contra decisão (f. 243) que não conheceu do recurso inominado por interposto por Jean Rommy de Oliveira, por deserto. Sustentou que a decisão teria sido omissa por não prever a incidência de correção
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 1306 petição ao Juízo, para que seja agendada a solenidade por riscos da demora; e, por fim, que a matéria ventilada nestes autos meio de videoconferência, conforme regramentos, cabendo às dizem respeito apenas à prova documental e matéria de direito, partes apenas fornecerem e-mail para que possam participar da decido: sessão e terem a representação processua