1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 14/08/2025
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calendário'. Quando a empresa for optante pelo SIMPLES (art. 57, parágrafo único, da MP 2.158-35), a multa será reduzida em 70%. 3. A aplicação da multa como se fosse moratória faz com que ela adquira caráter confiscatório, em afronta ao art. 150, IV, da CF." - APELREEX nº 2005.70.00.013979-8, Rel. Des. Fed. JORGE ANTONIO MAURIQUE, D.E. de 23.03.10: "TRIBUTÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RE
IMPETRANTE: RODRIGO CUNHA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: SAMUEL JUNQUEIRA DE OLIVEIRA - SP271666 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, DIRETOR DO SETOR DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO DESPACHO Intime-se novamente a parte impetrante para promover a emenda à inicial a fim de comprovar sua atuação como árbitro, notadamente a sua nomeação pelos empregados e empregadores para atuação como árbitro em
Constatação Fiscal de fls. 183/201. Neste documento da Receita Federal, o auditor observa que: "Especificamente, em relação ao mês de janeiro/2005, a contribuinte esclarece em sua planilha (fls. 1289) que os valores correspondem a disponibilidades de dez/2004 que se encontravam em aplicações financeiras, tendo sido resgatadas e retiradas da instituição financeira em 30/12/2004, (extratos apresentados pelo contribuinte por amostragem) os quais retornaram ao Banco do Brasil no início do
DEC IS ÃO Trata-se de demanda proposta pelo procedimento comum proposta por CLODOALDO RODRIGUES GOMES em face da UNIÃO FEDERAL, no qual objetiva, em sede de tutela de urgência, a sustação do protesto da CDA n° 80.1.14.012471-20, objeto da ação de execução fiscal 0061638-05.2014.4.03.6182. Alega que o Juízo Fiscal, em sede de exceção de pré-executividade, determinou a reanálise dos recibos apresentados pelo contribuinte pela Receita Federal, o que não foi realizado até a presente
S E N TE N ÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que profira decisão nos pedidos de restituição (PER/DCOMP) competência relativa aos anos de 2013 e 2016 e, caso reconhecido o direito creditório, que efetue o pagamento, nos termos do artigo 1º da Portaria RFB nº 10.381/07 c.c artigo 31, §2º, da Lei nº 8.212/91. Narra a impetrante que, até o momento da propositura desta demanda, não houve decisão proferida em
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 3264 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO FRANCISCO BELTRAO/PR, 29 de setembro de 2021. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9056bd proferido nos autos. Autos conclusos por Patrícia Colombo Ribeiro Paize em 28/09/2021. DESPACHO Ante a manifestação da União e a tabela juntada pe
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que analise, no prazo de 15 (quinze) dias o pedido de baixa/cancelamento do Processo Administrativo n.º 13839.002270/2004-86. Aduz, em síntese, que, em 09/03/2017, formulou pedido administrativo de baixa/cancelamento de arrolamento, entretanto, até a presente data a autoridade impetrada não apresentou resposta formal a tal requerimento, motivo pelo qual busca o Poder Ju
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006556-48.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - MG1796A, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar
10.522/2002, verbis: "Art. 18. Ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente: (...) VIII - à parcela da contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei no 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei no 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na
TIPO B22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º 00058719720154036100IMPETRANTE: NOVA SÃO PAULO CONTRUÇÕES E REFORMAS LTDAIMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULOREG. N.º /2016SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que profira decisão nos pedidos de restituição relativos aos anos de 2007 e 2008, no prazo não superior a 20 (vinte) dias. Aduz, em