1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Dessa forma, necessária a análise pela instância a qua dos argumentos apresentados pelo contribuinte para que seja ou não suspensa a exigibilidade dos créditos, o que, por conseguinte, se for admitido, acarreta automaticamente a suspensão da execução e impede a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes e o protesto. Destaque-se que o exame por esta corte configuraria supressão de instância, o que não se admite, motivo pelo qual deve ser parcialmente concedida a tutela recu
Dessa forma, necessária a análise pela instância a qua dos argumentos apresentados pelo contribuinte para que seja ou não suspensa a exigibilidade dos créditos, o que, por conseguinte, se for admitido, acarreta automaticamente a suspensão da execução e impede a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes e o protesto. Destaque-se que o exame por esta corte configuraria supressão de instância, o que não se admite, motivo pelo qual deve ser parcialmente concedida a tutela recu
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006196-64.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: NATALINA PETRILLI MILORI Advogados do(a) APELADO: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974-A, ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET - SP208989-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS M
O que não cabe à autoridade fiscal é estabelecer a forma de comprovação dessas despesas. A comprovação das despesas médicas deve ser realizada na forma prevista em lei, no caso, dos incisos III e V do § 2º do artigo 8º da Lei nº 9.250/1995. Além disso, a autoridade fiscal não pode desconsiderar, sem decisão devidamente fundamentada, documentos apresentados pelo contribuinte que se revistam da forma prevista em lei, no inciso III do § 2º do artigo 8º da Lei nº 9.250/1995. Para
Administração Pública agiu em conformidade com as determinações judiciais, objetivando analisar as compensações realizadas, o que não foi possível devido à inexistência de elementos que deveriam ter sido apresentados pelo contribuinte (fls. 1143-145). Como se vê, não sendo possível apurar o crédito passível de compensação, descabe falar em extinção do crédito tributário objeto de cobrança da Execução Fiscal nº 2003.70.00.040249-0. Dessa forma, não há como suspender os
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5000611-84.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCO CEZAR CAZALI - SP116967 RÉU: ALESSANDRO ISAC CONSONE RIBEIRO DESPACHO Considerando o lapso de tempo transcorrido desde a expedição da carta precatória de nº 036/2017 (ID n. 3141825), referente à busca e apreensão e citação da parte ré, proceda a secretaria à pesquisa do andamento da mesma junto ao sítio virtual do
(...) 3. O ônus da juntada de processo administrativo fiscal é da parte embargante, haja vista a presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, nos termos do art. 204 do CTN. Precedentes (AgRg no REsp 1.475.824/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015; AgRg no REsp 1.475.824/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda TURMA, julga
(...) 3. O ônus da juntada de processo administrativo fiscal é da parte embargante, haja vista a presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, nos termos do art. 204 do CTN. Precedentes (AgRg no REsp 1.475.824/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015; AgRg no REsp 1.475.824/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda TURMA, julga
Ora, o artigo 24 da Lei 11.457/2007 estabelece um prazo de trezentos e sessenta dias para a decisão administrativa, contados do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Além do largo prazo concedido ao administrador para análise dos pedidos e impugnações apresentados pelo contribuinte, no caso em tela, o impetrante comprovou que o seu pedido encontra-se pendente de análise há mais de 1 (um) ano, sem que qualquer decisão tenha sido proferida. Assim,
PARTE AUTORA PARTE RÉ : : : : : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO REMETENTE : : : ERIVALDO REGO DA SILVA VALPARAISO e outros ANTONIO CELSO IAROSSI -ME LUIZ MENDES DE OLIVEIRA VALPARAISO -ME OSVALDO P ASSIS TRANSPORTES RUBENS MONARI -ME NOROESTE EQUIPAMENTOS TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA CANTEIRO CONSTRUCOES RACIONALIZADAS LTDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS