1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 31/07/2025
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pela defesa de MARCELO demonstram que a acusação descreve apenas suposições montadas em cima de informações vagas e de uma denúncia anônima; (xiii) a contradita ofertada pelo MPF nos seus memoriais finais quanto às testemunhas LÍGIA , IRINEU e ARNALDO encontra-se preclusa, pois deveria ter sido feita antes das referidas oitivas, nos termos do art. 214 do CPP; não obstante, entende a Defesa não haver prova de que tais testemunhas tenham interesse no deslinde da presente ação penal e
10 - Ano XCVI • NÀ 39 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE SERTÃO MOXOTÓ IPANEMA – ARCOVERDE EM 22/02/2019 – PROCESSO Nº 0514596-3/2018. NOME MATRÍCULA MESES INÍCIO DECÊNIO CLETO DE MELO CYSNEIROS 146.742-5 4 19.11.2018 FÁBIO LIMA AMORIM 173.512-8 2 29.10.2018 2º JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA 250.577-0 1 04.02.2019 1º ROSELI Mª. GONÇALVES M. DE BRITTO 158.503-7 1 08.10.2018 2º 3º LICENÇA PATERNIDADE DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2
uma conclusão é possível, a de que esses créditos têm origem conhecida e provada e não podem ser colhidos pela presunção do art. 42 da Lei 9.430/96, não se podendo presumir a existência de receita omitida por absoluta falta de nexo causal entre o fato conhecido (os créditos) e o fato tributado (as receitas omitidas). Conclui que admitir que tais financiamentos levem necessariamente à omissão de receita é admitir a existência de presunção sobre presunção.Divirjo novamente do en
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comu
da dívida;IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; eVI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.6.º A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.(...)Fris
devidamente verificadas em âmbito administrativo. Juntou documentos (fls. 122/201).Réplica de fls. 208/219.Intimadas as partes para especificação de provas, a Embargada pleiteou o julgamento antecipado da lide (fls. 224/225) e a Embargante requereu a produção de perícia técnica (fls. 229/230). Instada a apresentar requisitos, a Embargante quedou-se inerte (fl. 232).Sentença de fls. 237/260 julgando improcedentes os Embargos à Execução Fiscal.Recurso de apelação da Embargante (fls.
realização não vulnera o art. 100 da Constituição Federal, na medida em que não se trata de pretensão havida por meio de decisão judicial condenatória e sim de modalidade lícita tutela autônoma pelo interessado;- nada obstante, sua perfeição final depende da homologação expressa ou tácita (pelo decurso do prazo decadencial) pelo ente tributante, o qual é livre para fiscalizar a exatidão dos valores.COMPENSAÇÃO E CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DA RECEITA FEDERALNem se alegue a com
12 - Ano XCII • NÀ 99 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo parte referente ao ICMS decorrente da energia elétrica utilizada em seu estabelecimento no processo de industrialização, passível de creditamento nos termos da legislação em vigor. Acontece que o impugnante não demonstrou possuir relógios medidores diferenciados, um para o processo de industrialização e outro para as outras atividades, nem possuir laudo técnico que apontasse o montante de energia elé
Recife, 31 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INDAGOU, ENTÃO: “QUAL O INTUITO DA FISCALIZAÇÃO SE NÃO PERMITIR QUE QUAISQUER DÚVIDAS EXISTENTES ENTRE O FISCO E CONTRIBUINTE SEJAM ESCLARECIDAS? (…) AO VERIFICAR A LISTA DE PREÇOS VIGENTES À ÉPOCA, BEM COMO AS NOTAS FISCAIS, VERIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES DECLARADAS NA PLANILHA DEMONSTRATIVA, NÃO CONDIZEM COM O QUE FOI PRATICADO NA ÉPOCA (…) ASSIM, COM RELAÇÃO AO PERÍODO INDICADO DE MAI
sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo -Masp 669.877-3, Maria de Lourdes Souza, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/7/2019; -Masp 669.883-1, Sérgio Augusto Teixeira Lopes, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 9/7/2019; -Masp 669.971-4, Rute de Cássia Sousa, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/7/2019; -Masp 669.984-7, Valdilene Lúcia dos Santos, GEFAZ, por 1(um)